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Parecer no TSE confirma eleição de “Souza” e inocenta prefeita, vice e ex-prefeito de Areia Branca

SOUZA (1)

“Souza” consolida cada vez mais sua ascensão à Assembleia Legislativa (Foto: Reprodução)

Ontem, 12, parecer do vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme Araújo, endossa Recurso Especial Eleitoral (RESPE) interposto pelo deputado estadual eleito Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), sacramentando mais ainda sua ascensão à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O parecer de Eugênio José foi publicado na página da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 12h6.

Desconstrói o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que chegou a cassar e afastar prefeita e vice de Areia Branca, respectivamente Luana Bruno (PMDB) e Lidiane Garcia (PSB), arrastando o próprio “Souza” à condição de inelegibilidade.

No TSE, “Souza” derrubou a decisão do TRE em decisão monocrática e agora ratifica tendência com o parecer da PGE.

Em seu arrazoado, o vice-procurador geral eleitoral considera inconsistente a tentativa de imputar a Souza, então prefeito de Areia Branca em 2012, uso de artifícios administrativos e de mídia, para favorecimento das candidatas eleitas Luana e Lidiane.

Inocentes

“(…) Inexistindo, a partir de matéria fática delineada no acórdão recorrido, ilícitos eleitorais a sustentar as sanções então aplicadas (cassação de diploma das recorrentes e multa; multas para os recorrentes), impõe-se o provimento dos recursos especiais interpostos, com o reconhecimento das violações demonstradas e consequentemente reforma o r. julgado impugnado”,  assinala o parecer.

Em síntese, o PGE não viu abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação com deduzido pelo TRE.

Bruno-Filho-Luana-Bruno-e-Lidiane

Parecer inocenta a prefeita Luana Bruno, o ex-prefeito Bruno Filho e a vice-prefeita Lidiane Garcia

Inocenta a prefeita e sua vice, além de “Souza”. Quem também é beneficiado é o médico e ex-prefeito Bruno Filho (PMDB), pai da prefeita eleita.

Ele e “Souza” tinham sido condenados ao pagamento de multa pecuniária (R$ 10 mil, cada um) e à inelegibilidade.

Vale ser assinalado que essa demanda, que partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), já tinha sido considerada improcedente pelo juízo em primeira instância. O TRE é que reformou a decisão, vista em Brasília como equivocada.

O processo no TSE tem o ministro João Otávio Noronha como relator. (Com informações do Blog do Carlos Santos).

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