Luciano Oliveira - [email protected]

Júnior Escóssia foi presidente do Legislativo mossoroense (Foto: Arquivo)

Operação “Sal Grosso”: Câmara Criminal mantém absolvição de ex-vereador

Júnior Escóssia foi presidente do Legislativo mossoroense (Foto: Arquivo)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso de Apelação movido pelo Ministério Público Estadual, no qual pedida a reforma de sentença da 3ª Vara Crimina de Mossoró relacionada à Operação “Sal Grosso” e que absolveu o então vereador de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, e o então diretor financeiro da Câmara Municipal, Edilson Fernandes da Silva, por insuficiência de provas. A Operação foi deflagrada pelo MPRN em 2007 para investigar supostas condutas criminosas praticadas por vereadores daquele município.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 2005 a julho de 2007, os vereadores desviaram, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

Contudo, segundo a sentença, mantida na apreciação da Câmara Criminal, pelos depoimentos colhidos, além do que foi definido como “completa desorganização administrativa”, é possível verificar, tão somente, que os vereadores possuíam controle finalístico e independência sobre as verbas indenizatórias, até como forma de desconcentração das funções atípicas de administração dos recursos orçamentários e que solicitavam diretamente ao setor de empenho, que verificava a viabilidade e a regularidade para a concessão.

Desse modo, segundo o julgamento, a assinatura dos expedientes de concessão de diárias promovida por Edilson Fernandes da Silva não tem o condão, por si só, de comprovar que o acusado aderiu a qualquer conduta criminosa imputada ao réu, uma vez que João Newton da Escóssia Júnior tinha independência funcional para dispor de suas verbas concedidas a título de diárias.

A decisão também destacou que não ficou comprovado que os valores referentes às diárias recebidas tenham, de fato, passado a integrar o patrimônio pessoal dos réus.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade