Passaram por audiência de custódia na manhã de sexta-feira, 26, dois eleitores presos em Ceará-Mirim, na 46ª zona eleitoral, que atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.
O caso foi registrado na 46ª ZE, na manhã da quinta-feira, 25, quando a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e as duas pessoas foram presas em flagrante. “Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Na quarta-feira, 24, os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, pediram a presença da Polícia Militar após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por 3 pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.
Após a chegada da Polícia Militar, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal e o caso segue em investigação. Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pela ZE, suspeitos de fraude no comprovante de domicílio. “A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas. Portanto fiquem atentos, pois todos vão responder na justiça em caso de crimes eleitorais, tanto os eleitores como os candidatos”, reforçou Ailton Barbosa.
Outras 4 pessoas foram presas em flagrante na terça-feira, 16, da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral) por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela Polícia Federal.
Na maioria dos casos, os pré-candidatos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a sua candidatura. Dentre os benefícios estão: distribuição de feira alimentícia (os famosos “sacolões”), distribuição de valor monetário em cédulas ou promessas de cargos públicos após a elegibilidade. “É importante que o eleitor não se submeta a promessas e dádivas oferecidas por candidatos, objetivando o seu voto, pois isso se traduz em crime eleitoral, tanto para o eleitor como para o pretenso candidato”, comentou o chefe de cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Crimes eleitorais
Os crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.
Desta forma, conforme o art. 353 do Código Eleitoral, o eleitor ou eleitora que, durante o ato de inscrição ou alteração nos dados do cadastro, fizer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352, está sujeito à punição e pagamento de multas para a Justiça Eleitoral. O eleitor ou eleitora que apresentar documentos falsos, como por exemplo comprovante de residência que não seja oriundo de seu local de residência, na tentativa de burlar o processo eleitoral, poderá responder por falsificação documental eleitoral com a pena de reclusão (prisão) de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento for particular, conforme o art. 350 do Código Eleitoral.
Entenda a diferença entre Crime Eleitoral e Fraude Eleitoral
Crime Eleitoral:
Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352;
Fraude Eleitoral:
A fraude é gênero de crime eleitoral, dos quais são espécies a falsidade ideológica eleitoral (art. 350 – usar documento falso para conseguir obter o alistamento eleitoral ou a transferência eleitoral) e o uso documental falso para fins eleitorais (art. 353 – Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, para fins eleitorais).
Todo eleitor ou eleitora tem direito à transferência de domicílio eleitoral, desde que compareça ao cartório portando documento oficial com foto, o título de eleitor e comprovante de residência do seu novo local de domicílio, conforme o Art. 55 do Código Eleitoral, desde que esse cumpra as seguintes exigências:
I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição;
II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.