
Pior que ser derrotado nas urnas, é conquistar os votos necessários para se eleger e não assumir o mandato. Isso porque no Brasil, a eleição proporcional é definida não apenas pela quantidade de votos de cada candidato, mas também pela soma dos votos de cada coligação. De acordo com a legenda se define a composição da Câmara Municipal.
Nas eleições deste ano em Areia Branca, mais uma vez um candidato a vereador que ficou entre os mais votados, não foi eleito. A Câmara Municipal de Areia Branca é composta por 11 vereadores.
O vereador e candidato à reeleição Antônio Luiz Neto, “Tonho da Cohab” (PDT), recebeu um total de 600 votos, ficando na 8ª colocação entre os mais votados. Mesmo com essa votação, ele não foi eleito.
A coligação de “Tonho da Cohab” elegeu dois candidatos, Francisco José de Souza Neto, “Netinho Cunha” (PP), e Aldo Dantas (PSDB) que tiveram 1.163 e 1.064 votos, respectivamente. Apesar da boa votação do candidato a coligação não conquistou a terceira vaga.
Em termos de votos obtidos nas urnas em 2 de outubro (600 sufrágios), “Tonho da Cohab” ficou à frente dos vereadores eleitos Waguinho Tavernard (PSD), com 585 votos; Rebeca Melo (PTN), 550 votos; Manoel Joaquim dos Santos, “Manezinho do Mel” (PMDB). com 492 votos; e Alderi Batista de Souza (PMDB), que foi reeleito com 459 votos. “Tonho da Cohab” ficou apenas na suplência.
Como funciona
Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato. A eleição para vereador é definida por meio do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.
A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá por meio de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.