Luciano Oliveira - [email protected]

Prefeitura flexibilização do funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços

Novo decreto determina abertura de segmentos do comércio e obrigatoriedade do uso de máscaras

Prefeitura flexibiliza o funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços (Foto: Divulgação/PMM)

A Prefeitura de Mossoró publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto 5.662 que altera o Decreto 5.631, de 23 de março de 2020, e dispõe sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus. Dentre as medidas, a flexibilização do funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços a partir desta sexta-feira, 24.

As novas determinações consideram o aumento da oferta de leitos de UTI e a atual taxa de ocupação dos existentes na cidade de Mossoró, entre outras iniciativas adotadas pelo Poder Público Municipal.

De acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; óticas e serviços óticos; venda de materiais e insumos para a construção civil, incluindo materiais elétricos e ferragens; venda, revenda e locação de automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para atendimento com hora marcada.

Os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem, entre outras medidas: observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados); manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido; definir acessos específicos para entrada e para saída, além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações.

Outra determinação é que os clientes devem estar usando máscara no interior do estabelecimento.

Os demais comércios e serviços, incluídos entre os não essenciais, devem manter as atividades suspensas até o dia 5 de maio.

* O decreto 5.662 apresenta ainda o modelo de cartaz que deve ser afixado nos locais abertos com orientações de higiene e saúde.

5662-DECRETO-13-COVID

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade