A Câmara Municipal de Areia Branca aprovou a Lei Complementar n° 1.612, de 13 de março de 2025, que altera o Regime Jurídico Único do Servidor do município. Sancionada pelo Executivo municipal, a nova lei dispõe sobre a concessão de licença por motivo de gestação à servidora gestante pelo período de 210 dias, estabelece regras para sua fruição e extensão em casos específicos, e garante a concessão do benefício à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Conforme o projeto oriundo do Executivo e que depois de apreciado pelos vereadores foi aprovado à unanimidade, na sessão ordinária da última quinta-feira, 13, à servidora gestante será concedida licença pelo período de 210 dias consecutivos. A licença de que trata este artigo será concedida a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. A servidora deverá comunicar a Secretaria Municipal de Administração sobre a gravidez, apresentando documentação médica comprobatória, para que a licença-maternidade seja concedida.
Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 210 dias previstos na nova lei. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a servidora terá direito à licença-maternidade correspondente a duas semanas.
Em caso de natimorto, ou que a criança venha falecer durante o gozo do beneficio, a licença-maternidade não será interrompida. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico.
O direito previsto se estende à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotante.