Luciano Oliveira - [email protected]

MPF processa prefeito de Pau dos Ferros por irregularidades constatadas na área da saúde

Fabrício Torquato é alvo de denúncia na área da saúde (Foto: Reprodução)   
Uma ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF) em Pau dos Ferros contra o prefeito do Município, Luiz Fabrício do
Rêgo Torquato (PSD); e as ex-secretárias municipais de Saúde, Patrícia Leite Santos e
Maria Tereza da Silveira Mesquita. Os três permitiram que profissionais de saúde
descumprissem a carga horária das equipes do Estratégia de Saúde da Família
(ESF) e ainda informaram para o Ministério da Saúde dados falsos para o
Município continuar recebendo recursos federais, mesmo sem cumprir as jornadas
estipuladas pela Política de Atenção Básica à Saúde.
O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação, na
qual o MPF aponta que, embora os recursos sejam repassados pela União, cabe ao
Município fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para o recebimento
do dinheiro. O cumprimento da carga horária dos profissionais integrados às
equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) é um desses requisitos e há
anos vêm sendo descumprido em Pau dos Ferros.
Os três gestores listados na ação são ou foram responsáveis
pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não constam os
dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São públicas e notórias as
reiteradas reclamações da população em relação à ausência, notadamente, de
profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde (…). As
razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorre,
principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente
deficiente por parte do ente competente.”
Uma auditoria promovida em 2010 constatou a “falta de
cumprimento integral de 40 horas semanais de trabalho pelos profissionais de
Saúde da Família e Saúde Bucal”. Na época, era secretário municipal de Saúde
Fabrício Torquato, o atual prefeito. Já na atual gestão, mesmo cientes de que os
profissionais não cumpriam as jornadas previstas, os gestores seguiram
informando ao Ministério da Saúde o contrário e obtendo, assim, o repasse
integral das verbas, indevidamente.
Documentos fornecidos pelo próprio Município comprovaram que
muitos profissionais não cumprem suas cargas horárias mínimas dentro da Política
de Atenção Básica de Saúde. Fabrício Torquato, em audiência no MPF, realizada em
setembro de 2014, admitiu que os médicos não cumprem a jornada obrigatória, mas
não adotou qualquer medida para reverter a irregularidade, argumentando apenas
que os profissionais não recebem aumento há anos.
Reconhecendo que os médicos são dignos de uma remuneração justa
e que deixar de revisá-la anualmente é uma “ofensa à Constituição”, a ação do
MPF destaca que, “para fazer valer seus direitos, os médicos ou qualquer outro
servidor público civil devem utilizar os instrumentos legítimos, entre os quais,
como último recurso, está a greve”.
O MPF afirma que a União vem sendo prejudicada mensalmente,
fazendo repasses sem o Município preencher os requisitos da Política de Atenção
Básica de Saúde. As então secretárias de saúde, com o aval do prefeito, deixavam
de exigir a jornada dos profissionais atuantes no ESF, estabelecendo, na
prática, uma carga horária inferior à informada ao Ministério da Saúde.
Inspeções realizavas pelos ministérios Público Estadual e Federal também
constataram a ausência dos profissionais nos locais e horários de trabalho.
Nos livros de ponto constatou-se várias irregularidades. Um
odontólogo, por exemplo, passou todo mês de setembro de 2014 (mesmo depois de já
ter tirado férias) sem qualquer registro de presença ou justificativa de
ausência. Outro odontólogo sequer mencionava os horários de entrada e saída,
limitando-se a colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses problemas se
repetiam com outros profissionais e em todas unidades de saúde do Município.

Liminar 
Em janeiro, a Justiça concedeu ao MPF uma liminar obrigando a
Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de 60 dias, o Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os servidores públicos da
área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse registro.
A liminar determina ainda que esse registro deve ficar
disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em consultá-lo. A
decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, e assinada
também pelo procurador da República Marcos de Jesus. Dos 38 municípios da área
de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros, metade assinou termos
de ajustamento de conduta (TACs) com o MPF, relativos ao controle dessas
jornadas. Pau dos Ferros foi um dos 19 que se recusaram.
O MPF vem estudando novas ações a serem propostas contra os
demais gestores que não firmaram TACs e planejando ações de fiscalização dos
termos já assinados. O processo no qual foi concedida a liminar tramita na
Justiça Federal sob o número 0800218-02.2015.4.05.8404, enquanto a nova ação de
improbidade recebeu o número 0800050-63.2016.4.05.8404.

Fonte: PRRN-Ascom

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade