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Norsal é uma das maiores produtoras de sal do país (Foto: Reprodução)

MPF obtém liminar para que Norsal pare de utilizar pilhas de sal localizadas em área de preservação

Norsal é uma das maiores produtoras de sal do país (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma liminar determinando à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal) instalada no município de Areia Branca, que apresente um plano para realocação da nova produção de sal, já que as pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) ameaçam o ecossistema no seu entorno, podendo vir a poluir solos, cursos d’água e vegetação. Do documento, a ser apresentado em até 30 dias, devem constar projetos para evitar o vazamento dessas pilhas, suspendendo o despejo de sal nesses locais e, ainda, definindo um novo ponto de armazenamento da produção.

A liminar é reflexo de ações impetradas pelo MPF para que as salineiras regularizem suas situações quanto à ocupação ilegal de APPs e, para o procurador da República Emanuel Ferreira, a expectativa é que novas decisões judiciais do tipo venham a reforçar esse processo, assegurando que a produção continue, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente.

Concedida pelo desembargador federal Rogério Fialho, a liminar determina que o Grupo de Trabalho do Sal – GTSal (formado por especialistas do Idema-RN e Ibama, responsáveis por relatório que embasou as ações do MPF) deverá se manifestar sobre o plano a ser apresentado pela Norsal.

Ação

O processo original tramita sob o número 0800076-65.2019.4.05.8401, na Justiça Federal de Mossoró (RN), e a liminar foi concedida após o MPF ingressar com um agravo de instrumento no TRF5. Para o representante do tribunal, não há dúvidas quanto à existência de pilhas de sal no empreendimento e as fotos comprovam que se encontram próximas a cursos d’água e vegetação.

“É irrelevante, para fins da medida liminar ora pleiteada, a caracterização da área como APP, pelo simples motivo de que, mesmo se ao final do processo tais áreas não restarem assim caracterizadas, evidentemente que não se poderia admitir o risco de poluição com o vazamento de sal”, conclui o desembargador. Na decisão, Rogério Fialho ressalta que as calhas implantadas no local pela empresa – para minimizar tal vazamento – na verdade direcionam a salmoura para o próprio rio.

De acordo com o GT Sal, “é grande a probabilidade de uma chuva torrencial, que é comum no período chuvoso no semiárido, possa desestabilizar uma pilha de sal com milhões de toneladas e fazer com que um grande volume de sal possa ser carreado para o estuário aumentando a salinidade e assim, não permitir que as espécies que se beneficiam desta entrada de água”.

Iniciativas

Em janeiro deste ano, após promover duas audiências públicas e algumas tentativas frustradas de firmar acordo com as empresas, o MPF ajuizou ações buscando a regularização ambiental de 18 salineiras que, segundo relatório do GT Sal, vêm ocupando irregularmente APPs. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço total das salinas e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.

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