Luciano Oliveira - [email protected]

Fabrício Torquato e Leonardo Rego estão sendo processados por atos de improbidade (Foto: Reprodução)

MPF bloqueia bens do prefeito de Pau dos Ferros e do seu antecessor por irregularidades em obra

Fabrício Torquato e Leonardo Rego estão sendo processados por atos de improbidade (Foto: Reprodução)
Fabrício Torquato e Leonardo Rego estão sendo processados por atos de improbidade (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato (PSD); do seu antecessor, Leonardo Rêgo (DEM); e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.

A obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade escolar não possuía condições de funcionamento.

A ação, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.

Creche foi inaugurada sem estar com as obras concluídas (Foto: Divulgação)
Creche foi inaugurada sem estar com as obras concluídas (Foto: Divulgação)

Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404.

O abandono das obras da creche motivou ainda o ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 5 milhões. (Com informações PRRN-Ascom).

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade