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MP Eleitoral entra com recurso contra a decisão do juiz Pedro Cordeiro em relação à cassação da prefeita Cláudia Regina

1Cláudia Regina enfrenta reação de promotoras eleitorais

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte entrou nesta segunda-feira, 1º de abril, com um recurso eleitoral inominado, em Mossoró. O recurso, interposto na 33ª Zona Eleitoral, é contra a decisão do juiz Pedro Cordeiro (da 34ª Zona Eleitoral) em relação à cassação da prefeita Cláudia Regina.

As promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim estão requerendo que seja mantida a sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) – que determina a cassação da chefe do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que seja declarada nula a medida tomada pelo magistrado Pedro Cordeiro.

“Pedimos que o recurso inominado seja recebido com efeito suspensivo e devolutivo”, destacou a promotora Karine Crispim, acrescentando que o Ministério Público Eleitoral ainda pede o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença de José Herval, tendo em vista o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a tese de litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação de Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico. “Assim, a decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral”, completou a promotora Ana Ximenes.

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