O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) para que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do MPE, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Confira a íntegra da recomendação.