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Mossoró terá 10 novos pontos de fiscalização eletrônica visando coibir infrações cometidas pelos motoristas

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Prefeitura de Mossoró aumenta pontos de fiscalização eletrônica na cidade (Foto: Raul Pereira)

Os motoristas de Areia Branca que se deslocam diariamente para Mossoró devem ficar atentos, para não serem multados e perder pontos na Carteira de Habilitação. É que 10 novos pontos da cidade estão recebendo equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade. A instalação dos radares também fiscalizará parada de veículos sobre a faixa de pedestres, avanço do sinal vermelho e conversões proibidas.

Os trechos que receberão esses radares são o cruzamento da Avenida Dix-neuf Rosado com a Rua Marechal Deodoro (próximo à Cobal), onde o equipamento já está sendo instalado e o limite de velocidade é de 40 Km. Além dos cruzamentos da Avenida João da Escóssia com Avenida Diocesana; Avenida Alberto Maranhão com Rua Delfim Moreira; Rua José Damião com Rodrigues Alves; Avenida Rio Branco com Rua Delfim Moreira; Avenida Alberto Maranhão com Dix-Neuf Rosado e Avenida Alberto Maranhão com Nísia Floresta, onde o limite de velocidade é de 50 Km.

Em outros quatros pontos de Mossoró serão instalados equipamentos eletrônicos cuja função se limitará à verificação da velocidade, sendo eles o prolongamento da Avenida Abel Coelho (Abolição IV), Avenida Presidente Costa e Silva onde o limite de velocidade é de 40 Km, e na Avenida Rio Branco (próximo ao Posto de Combustível 30 de Setembro), e na Rua João Falcão (Vingt Rosado), que também já está sendo instalado e onde o limite de velocidade é de 50 km por hora.

De acordo com o secretário da Mobilidade Urbana de Mossoró, Charlejandro Rustayne, essa fiscalização servirá para os motoristas ficarem mais alertas no trânsito. “Nosso objetivo é tentar coibir as infrações cometidas pelos condutores”, disse. O secretário ainda alerta sobre a punição que os motoristas podem sofrer ao desobedecer a sinalização.

Sobre o excesso de velocidade para quem exceder entre 20 e 50% da velocidade máxima permitida será grave. Acima de 50% da máxima permitida é considerada gravíssima. Estacionar sobre a faixa de pedestre durante o intervalo do semáforo é considerada infração grave com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira de Habilitação.

O avanço do sinal vermelho é considerado infração gravíssima, com pagamento de uma multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na CNH. Conversão direita ou esquerda não permitidas é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira. Retorno proibido é infração gravíssima com multa de R$ 191,54 e perda de 7 pontos na habilitação.

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) nº 396/11, a infração de excesso de velocidade somente se configura se houver a medição por instrumento ou equipamento hábil, não sendo possível a aplicação de multa de trânsito, por simples comparação visual de um veículo com a velocidade constante no velocímetro de um veículo ultrapassado, pela análise do disco diagrama do tacógrafo (equipamento instantâneo e inalterável de velocidade e tempo) ou pela utilização de um cronômetro. É indispensável, pois, a utilização de equipamento medidor de velocidade está dentro dos termos da (atual) resolução do Contran.

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