Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem que vereadores têm imunidade parlamentar
Só as Câmaras poderão aplicar sanções aos legisladores, nesse caso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade legislativa.
O Plenário da Suprema Corte acatou recurso de um vereador do município de Tremembé, no interior paulista, que tem repercussão geral, valendo para os demais casos.
Por oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa. Com isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos.