O ministro Celso de Mello, magistrado com mais tempo de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 6, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele.
Segundo o ministro, não é possível suspender a decisão porque o recurso apresentado contra a medida ainda não chegou efetivamente no STF.
Os advogados apresentaram um pedido de liminar (decisão provisória) para tentar derrubar a decisão do TSE.
Antes, já na madrugada desta quinta, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com isso, os advogados pretendiam afastar, ainda que provisoriamente, a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
A defesa argumentou que a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garantia a Lula todos os seus direitos políticos. Fachin, que foi o único a votar a favor da liberação da candidatura do petista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegou que a recomendação do comitê tem efeito apenas eleitoral, e não criminal. Por isso, ressaltou, não tem poder para suspender a condenação de Lula.
Os advogados de Lula correm em outras duas frentes para tentar garantir a candidatura do ex-presidente. Um dos pedidos, relatado pelo ministro Celso de Mello, pede a suspensão da decisão do TSE que rejeitou seu registro eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. O outro questiona o próprio TSE sobre a decisão. Nesse caso, caberá à presidente Rosa Weber decidir a “admissibilidade” do pedido e enviá-lo ou não ao Supremo.
Condenado no início do ano pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula teve o seu registro de candidatura negado pelo TSE na madrugada do último sábado em razão da Lei da Ficha Limpa, que impede político com condenação em órgão colegiado, como o TRF, de participar da eleição. O tribunal deu prazo de dez dias para que o partido substitua a candidatura. (Com informações Congresso Em Foco).