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O ministro Luiz Fux durante sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (1º) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro Luiz Fux afirma em decisão que Lula é inelegível: “há uma inelegibilidade chapada”

Luiz Fux durante sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira, 1º, que há uma “inelegibilidade chapada” (evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PT fará no próximo sábado, 4, convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.

Fux rejeitou ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a “imediata declaração de inelegibilidade” de Lula antes mesmo do registro da candidatura. O ministro rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é “público e notório”.

“A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei”, afirmou Fux na decisão.

Lula está preso desde o começo de abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral.

Assim como já havia decidido a ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.

Segundo Fux, “independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, afirmou o ministro.

Nos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros ministros usam constantemente o termo “chapada” em expressões – a exemplo de “inconstitucionalidade chapada” – para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas. (Com informações TV  Globo, Brasília).

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