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O deputado Fábio Faria e pai dele, o ex-governador Robinson Faria — Foto: Canindé Soares

Ministra do STF arquiva inquérito que investigava Fábio e Robinson Faria

Deputado Fábio Faria e pai dele, o ex-governador Robinson Faria (Foto: Canindé Soares)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, mandou arquivar uma investigação envolvendo o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD), e a atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP). A decisão é de quinta-feira, 14.

Em novembro de 2018, a ministra havia mandado arquivar outra apuração sobre o deputado, atual terceiro secretário da Câmara dos Deputados, por supostamente ter deixado de declarar valores recebidos da J&F na campanha eleitoral de 2014.

Na oportunidade, Rosa enviou as suspeitas sobre Robinson Faria, então governador do Rio Grande do Norte, para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O inquérito arquivado por Rosa na quinta apurava suposto caixa 2 praticado pelos três investigados na campanha de 2010. O procedimento foi aberto com base em delações de executivos da Odebrecht.

Segundo os delatores, a doação não oficial aos referidos políticos se daria em troca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Estado do Rio Grande do Norte, via parcerias público-privadas.

Ainda de acordo com os colaboradores, as doações teriam sido realizadas pelo setor responsável pelo pagamento de propina na empresa.

Na decisão em que determinou o arquivamento, a ministra atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Conforme o órgão, embora haja “fortes indícios” da prática de caixa 2 nas eleições de 2010, “não há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, bem como mostra-se inviável a continuidade das investigações”.

“Nessa esteira, estando, na espécie, a Procuradora-Geral da República a sustentar a inexistência de elementos que permitam impulsionar as investigações, impõe-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da ação penal”, decidiu Rosa, relatora do inquérito. (Com informações G1 Brasília).

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