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Ministério Público recomenda que municípios devem se abster de realizar despesas com eventos juninos

Itaú é um dos municípios sob alerta quanto a gastos neste período (Foto: Consuelo Lima)

Os prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo
Fernandes e Itaú devem se abster de realizar despesas com eventos festivos,
incluindo a contratação de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de
estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de estado
de emergência nestes municípios em decorrência da seca, principalmente durante o
período junino que se aproxima.
A recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Apodi levou em consideração o Decreto nº 25.051, de 27 de março de 2015,
assinado pelo governador Robinson Faria, que declarou estado de emergência em
153 municípios afetados pela intensa redução das precipitações hídricas por
causa da estiagem, dentre eles os municípios que integram o documento expedido
pelo Ministério Público Estadual.
O Decreto entrou em vigor em 28 de março de 2015, por um prazo
de 180 dias, ou seja, permanecendo em vigência até o mês de setembro. De acordo
com a recomendação, as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente
estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a
realização de festas pelo Poder Público Municipal durante este período. A
atitude configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade
Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi deve ser
informada, no prazo de 10 dias, sobre as providências adotadas. Em caso de não
acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas
judiciais a seu cargo para efetivar o seu cumprimento, incluindo Ação Civil
Pública com Pedido Liminar, com aplicação de multa pessoal do gestor.

Fonte: MPRN
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