Prefeito Ivan Padilha na mira da Justiça (Foto: Reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma
ação contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha (PMDB); a Construtora Cageo
Ltda.; e seu sócio-administrador, Carlos Henrique de Oliveira Dantas. O gestor é
acusado de repassar recursos para construção de casas populares, à empresa, sem
que a obra tivesse sido efetivamente concluída.
ação contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha (PMDB); a Construtora Cageo
Ltda.; e seu sócio-administrador, Carlos Henrique de Oliveira Dantas. O gestor é
acusado de repassar recursos para construção de casas populares, à empresa, sem
que a obra tivesse sido efetivamente concluída.
Um convênio firmado entre o Departamento Nacional de Obras
Contras as Secas (Dnocs) e o Município de Pendências previa repasse de R$ 600
mil para construção de 40 casas populares e teve vigência de janeiro de 2009 a
janeiro de 2012. Desse total, R$ 200 mil foram efetivamente transferidos à
Prefeitura e o restante do repasse foi suspenso porque não houve conclusão
sequer da etapa paga.
Contras as Secas (Dnocs) e o Município de Pendências previa repasse de R$ 600
mil para construção de 40 casas populares e teve vigência de janeiro de 2009 a
janeiro de 2012. Desse total, R$ 200 mil foram efetivamente transferidos à
Prefeitura e o restante do repasse foi suspenso porque não houve conclusão
sequer da etapa paga.
As casas seriam destinadas a famílias das comunidades Ilha de
São Francisco, Massapé, Boa Vista, Pedrinha e Amargoso. A Cageo foi contratada,
porém não construiu todos os imóveis e ainda utilizou material de baixa
qualidade na obra, deixando diversas residências com problemas estruturais.
São Francisco, Massapé, Boa Vista, Pedrinha e Amargoso. A Cageo foi contratada,
porém não construiu todos os imóveis e ainda utilizou material de baixa
qualidade na obra, deixando diversas residências com problemas estruturais.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República
Victor Queiroga, fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram
que em algumas casas faltavam portas ou janelas e muitas apresentavam
rachaduras. O próprio Dnocs, em visita técnica ao local, constatou que apenas
onze foram concluídas e nove apresentavam somente a alvenaria com cobertura de
telha de cerâmica.
Victor Queiroga, fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram
que em algumas casas faltavam portas ou janelas e muitas apresentavam
rachaduras. O próprio Dnocs, em visita técnica ao local, constatou que apenas
onze foram concluídas e nove apresentavam somente a alvenaria com cobertura de
telha de cerâmica.
Relatórios indicaram que as esquadrias das casas foram
confeccionadas com material de terceira categoria, havendo ainda portas sem o
devido encaixe nos portais e janelas com venezianas quebradas. Constatou-se
sumidouros e fossas sépticas sem tampas ou com tampas quebradas, além de caixas
d’água no chão e algumas igualmente danificadas.
confeccionadas com material de terceira categoria, havendo ainda portas sem o
devido encaixe nos portais e janelas com venezianas quebradas. Constatou-se
sumidouros e fossas sépticas sem tampas ou com tampas quebradas, além de caixas
d’água no chão e algumas igualmente danificadas.
A prefeitura alegou que o contrato com a Cageo foi rescindido
devido à demora no repasse dos recursos federais e que alguns problemas
estruturais não teriam sido sanados porque os moradores se opuseram às reformas.
“(…) não é razoável imaginar que os moradores iriam se opor ao conserto de
irregularidades que poderiam provocar acidentes graves, a exemplo das graves
rachaduras evidenciadas”, ressalta o procurador.
devido à demora no repasse dos recursos federais e que alguns problemas
estruturais não teriam sido sanados porque os moradores se opuseram às reformas.
“(…) não é razoável imaginar que os moradores iriam se opor ao conserto de
irregularidades que poderiam provocar acidentes graves, a exemplo das graves
rachaduras evidenciadas”, ressalta o procurador.
Ao mesmo tempo, a informação do Dnocs é de que os demais R$ 400
mil previstos no convênio não foram repassados exatamente por conta das
irregularidades constatadas pela CGU. “Os repasses seriam retomados se as falhas
fossem corrigidas e a construção efetivamente retratasse o recurso já investido
na sua realização”, destaca a ação do MPF.
mil previstos no convênio não foram repassados exatamente por conta das
irregularidades constatadas pela CGU. “Os repasses seriam retomados se as falhas
fossem corrigidas e a construção efetivamente retratasse o recurso já investido
na sua realização”, destaca a ação do MPF.
Para o Ministério Público Federal, Ivan Padilha foi negligente
ao não fiscalizar a aplicação do dinheiro público, permitindo que o contrato
fosse descumprido pela empresa e não adotando providências diante das falhas. A
CGU apresentou relatório com as irregularidades em dezembro de 2011 e, em abril
de 2013, mesmo sem sanar os problemas, Ivan Padilha atendeu pedido da
construtora e rescindiu amigavelmente o contrato, sem quaisquer ônus para a
Cageo.
ao não fiscalizar a aplicação do dinheiro público, permitindo que o contrato
fosse descumprido pela empresa e não adotando providências diante das falhas. A
CGU apresentou relatório com as irregularidades em dezembro de 2011 e, em abril
de 2013, mesmo sem sanar os problemas, Ivan Padilha atendeu pedido da
construtora e rescindiu amigavelmente o contrato, sem quaisquer ônus para a
Cageo.
“Ademais, mesmo sabedor da péssima qualidade dos serviços
executados, conforme atestado pelos órgãos de fiscalização federais, o então
gestor efetuou parte do pagamento e pactuou, não se sabe o real motivo, a
rescisão amigável da avença, quando, em verdade, a empresa contratada deveria
ter sido notificada a corrigir os defeitos evidenciados e, caso não o fizesse,
deveria ter sido punida por descumprimento do contrato administrativo.”
executados, conforme atestado pelos órgãos de fiscalização federais, o então
gestor efetuou parte do pagamento e pactuou, não se sabe o real motivo, a
rescisão amigável da avença, quando, em verdade, a empresa contratada deveria
ter sido notificada a corrigir os defeitos evidenciados e, caso não o fizesse,
deveria ter sido punida por descumprimento do contrato administrativo.”
A ação tramita na 11ª Vara Federal, em Assu. (Com
informações da Procuradoria da República no RN – PRRN-Asscom).
informações da Procuradoria da República no RN – PRRN-Asscom).