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Ministério Público Federal pede proibição da vacina contra o HPV em todo o país

Ação proíbe a aplicação da vacina contra o papilomavírus (Foto: Reprodução)
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG ) ajuizou
ação civil pública na 2ª Vara Federal de Uberlândia pedindo que a Justiça
Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo
o país. A ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação,
produção, distribuição e comercialização da vacina no país.
O fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados
estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina,
incluída no calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de
dois anos.
Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina
contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do Sistema Único de Saúde (SUS), como
medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero,
entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas
relações sexuais.
A previsão era de que, a partir de janeiro de 2014, a vacina
fosse administrada em pré-adolescentes de 10 e 11 anos, em três doses, sendo a
segunda um mês após a primeira e a terceira, após seis meses. Posteriormente, o
Ministério da Saúde ampliou a faixa etária, incluindo meninas dos 11 aos 13
anos. Neste caso, a terceira dose será aplicada cinco anos após a primeira. A
alteração no plano de imunização, segundo o Ministério da Saúde, decorreu de
estudos que demonstraram a eficácia do esquema estendido, que possibilitaria
também ampliar a oferta da vacina, a partir de 2015, para as pré-adolescentes
entre nove e 11 anos de idade, sem custo adicional. Assim, quatro faixas etárias
seriam beneficiadas, possibilitando imunizar a população-alvo, que possui entre
nove e 13 anos de idade.
Mais recentemente, em julho deste ano, a Anvisa aprovou
resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em
todas as mulheres que tenham mais de nove anos.
A decisão de fornecer a vacina contra o HPV é temerária, até
porque desde que passou a ser aplicada em vários países, mais de dois mil
efeitos colaterais foram registrados. O governo japonês, por exemplo, retirou
seu apoio para vacinas HPV, em face do relato de inúmeros efeitos colaterais que
vão desde de dor, paralisia, alterações do funcionamento do coração, alterações
do sistema imunológico, dos sistemas de coagulação do sangue, dos sistemas
respiratório, nervoso e digestivo, até dores musculares e infertilidade”,
afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação
O MPF mineiro afirma ter ouvido um neurocirurgião da cidade de
Uberlândia que relatou a ocorrência, em pacientes que haviam tomado a vacina
contra o HPV, de quadros clínicos neurológicos, como esclerose múltipla,
neuromielite ótica, mielites, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões
oculares, déficit visual, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral
e trombose venosa cerebral.
Na opinião do médico, a afirmação de que a vacina previne o
câncer é “especulativa”, já que ela teve seu uso clínico iniciado em 2006 e o
câncer de colo de útero demora cerca de 10 anos para se manifestar. Além disso,
segundo ele, os estudos a favor do uso da vacina teriam sido realizados por
pesquisadores que recebem honorários do fabricante, o que retiraria a
imparcialidade científica dos trabalhos.
“Diante desses fatos, não vimos outra alternativa senão a de
ingressar em juízo para impedir que a vacina continue sendo aplicada em todo o
território nacional, na rede pública ou privada de saúde”, explica Cléber
Eustáquio Neves. “Até porque também não existe comprovação cabal de que o HPV
cause o câncer de colo de útero”, acrescenta.
Além da proibição da vacina, o MPF pede a suspensão de qualquer
campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de
comunicação.
Pede também que a Anvisa seja condenada a publicar resolução
tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de
saúde, público e particular.
O Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a
União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os
lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde.
Por fim, o MPF pede a condenação da União e da Anvisa por dano
moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado “vacina que, de fato, não
protege as mulheres contra o câncer de colo de útero”. (Com informações do MPF).
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