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Sede da Faibra em Teresina, capital do Piauí (Foto: Reprodução)

Ministério Público Federal obtém liminar que suspende cursos da Faibra em todo o Rio Grande do Norte

Sede da Faibra em Teresina, capital do Piauí (Foto: Reprodução)
Sede da Faibra em Teresina, capital do Piauí (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que determina à Faculdade Integrada do Brasil (Faibra), mantida pela Associação Educacional Cristã do Brasil, a suspensão dos cursos de “extensão universitária”, “livres” ou “de aperfeiçoamento” que vinha realizando em todo o Rio Grande do Norte, promovidos sob a alegação que serviriam para obtenção do diploma de graduação em Pedagogia. A instituição, localizada em Teresina, no Piauí, não tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas captava os alunos por meio de publicidade enganosa.

A Faibra já havia sido impedida de manter tais cursos especificamente no Município de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já obteve, inclusive, sentença determinando o pagamento de danos materiais e morais aos estudantes. A nova liminar agora amplia a suspensão dos cursos a todo o estado e é fruto de uma ação civil pública de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel. A faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos no RN, em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró, Bodó, Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros

Na liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além da paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de graduação baseados nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1 milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos danos.

Fraude

A Faibra vem ofertando irregularmente curso de Graduação em Pedagogia, em diversos municípios potiguares, através de publicidade enganosa a respeito de cursos livres, de extensão ou aperfeiçoamento que seriam, ao final, “validados” e “aproveitados” como carga horária do curso de nível superior em Pedagogia. Isso sem que os alunos precisassem passar por qualquer processo seletivo e sem que a faculdade tivesse autorização do Ministério da Educação (MEC) para promover essas atividades fora de sua sede.

A expansão ilegal das atividades da Faibra se iniciou em 2008, por meio do chamado “Programa de Educação Continuada (PROEC)”. Em regra, a faculdade firma convênios com instituições de ensino locais. Em Tenente Laurentino, o “parceiro” era o Instituto Educacional de Menezes Ltda., que não possuía autorização do MEC para promover qualquer tipo de curso. “O mais grave, porém, vislumbra-se no anúncio publicitário da demandada, no qual são oferecidas vagas em Curso de Graduação em Pedagogia, com a garantia de diploma de graduação, em município do Estado do Rio Grande do Norte”, reforça a decisão judicial.

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