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Marinha do Brasil emite nota de esclarecimento sobre cursos de aquaviários em Areia Branca

AREIA BRANCA COMPLETA 87 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICAMarinha alerta sobre cursos ofertados em Areia Branca (Foto: Reprodução)

O Comando do 3º Distrito Naval, com sede em Natal, emite nota de esclarecimento, informando critérios para Ensino Profissional Marítimo (EPM), após divulgação de matéria, em O Mossoroense, a respeito de inscrições para cursos do gênero em Areia Branca. A referida matéria também foi postada aqui neste Blog. S segue a nota, na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“Em atenção à matéria veiculada no jornal “O Mossoroense”, em 2 de abril de 2015, de manchete “Centro de Ensino Marítimo abre inscrições para turmas dos cursos de formação de marinheiros e moços”, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN) informa que os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) são ministrados pelos Órgãos de Execução (OE) (Agências/Delegacias/Capitanias dos Portos e Centros de Instrução), integrantes da estrutura da Marinha do Brasil (MB), ou por Instituições Extra-MB credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que representa a Autoridade Marítima Brasileira. Para obter maiores detalhes sobre as empresas credenciadas, acessar o site daquela Diretoria (www.dpc.mar.mil.br), no link Ensino Profissional Marítimo (EPM).

As inscrições dos cursos do EPM para Aquaviários são sempre realizadas nos OE, mesmo para aqueles aplicados por entidades credenciadas. Os cursos do EPM são gratuitos, conforme anunciado em nosso Programa de Cursos – PREPOM-Aquaviários/2015, também disponível na Internet, no endereço abaixo:

http://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/sepm/aquaviarios/prepom/prepom2015_internet.pdf

De acordo com o item 0118 da NORMAM-13, o reconhecimento de um certificado emitido por Autoridade Marítima estrangeira de Governo signatário da Convenção STCW-78/95 deverá ser endossado pela DPC para atestar o seu reconhecimento. Isto significa dizer que não basta possuir uma CIR ou um Certificado de Conclusão de Curso, mesmo que ela contenha a Regra, para que possa o seu portador atuar como aquaviário em embarcações nacionais.

Cabe esclarecer que o reconhecimento/endosso de certificados exige que se façam verificações para aferir, não apenas a compatibilidade de currículos quanto a conteúdos e cargas horárias, mas também os pré-requisitos exigíveis para a certificação em questão, tal como a escolaridade mínima, e, ainda, como no caso específico de algumas Regras, o cumprimento do período de estágio embarcado previsto na Convenção STCW-78, como emendada.

Dada a existência de empresas divulgando e promovendo cursos de aquaviários, sem o devido credenciamento do Representante da Autoridade Marítima Brasileira (DPC) ou sem o amparo para o reconhecimento de um certificado por elas emitido, a CPRN recomenda que, havendo dúvidas, os interessados entrem em contato com o Órgão de Execução do EPM de seu domicílio para obterem mais detalhes ou consultem as páginas deste Órgão.”

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL

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