O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, determinou a suspensão — e consequente nulidade — do ato da Universidade Estadual de Alagoas que concedeu a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o título doutor honoris causa em 2017.
A cerimônia ocorreu em 23 de agosto, durante a caravana do petista pelo Nordeste em que fazia campanha para não ser preso pela Lava Jato por causa da condenação por corrupção no caso do tríplex do Guarujá. Apesar de ser uma cerimônia acadêmica, a festa para Lula parecia um comício petista, como direito a declarações de voto e cantos de palavras de ordem como: “Lula, guerreiro do povo brasileiro”.
“Para eles, pobre é um problema, pobre dá muito trabalho. Para nós, pobre é a solução desse país”, discursou Lula, para delírio da militância presente.
Lula recebeu o título das mãos do reitor da universidade, Jairo Campos. A atual candidata do PSDB à Câmara de Maceió, Maria Tavares Ferro, questionou a premiação lembrando que a honraria reservada a Lula atingia “a moralidade administrativa, por ser o título concedido a pessoa condenada criminalmente e que responde a outras ações penais”.
A Justiça então indeferiu o pedido liminar da tucana para suspender o ato. Lula e a universidade rebateram as alegações da Maria Tavares, que não apresentou réplica. O Ministério Público, ouvido no processo, se posicionou pelo arquivamento da matéria sem julgamento de mérito.
O juiz Carlos Bruno, no entanto, decidiu que a matéria deveria, sim, ser julgada e derrubou a titulação de Lula lembrando um argumento básico ignorado pelos admiradores do ex-presidente na universidade: “Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais”.
Na decisão assinada em 23 de julho desse ano, mas só levada ao processo no último dia 9, o juiz argumenta que o título concedido a Lula, um condenado por corrupção, representa “hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão do título”.
“Julgo procedente a pretensão deduzida em juízo, para declarar a nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, decide o juiz. (Com informações Veja).