Os motoristas de Natal poderão avançar o sinal vermelho sem sofrer qualquer multa, entre as 23h e 5h, conforme a Lei nº 0523/2018 promulgada pela Câmara Municipal de Natal na sexta-feira, 23. Para atravessar o sinal vermelho, porém, os motoristas não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.
De acordo com a nova lei, as multas não serão consideradas nem aplicadas ao veículo que ultrapassar o sinal vermelho, seja monitorado ou não. Os motoristas também serão isentados de qualquer outro tipo de penalidade, geralmente atribuída a quem comete esse tipo de infração de trânsito.
Apesar de a lei valer para todo o município, não abrange vias estaduais e federais. É o caso de avenidas como a Roberto Freire, na Zona Sul, além da João Medeiros Filho e Moema Tinôco, na Zona Norte, que são estaduais.
O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei em um prazo de 90 ainda de acordo com o texto publicado. (Com informações G1 RN).