Luciano Oliveira - [email protected]

Lançado edital de convocação da eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca

CASA DOS CONSELHOS DE AREIA BRANCAInscrições estarão abertas a partir de amanhã, na Casa dos Conselhos (Foto: Luciano Oliveira)

Iniciam nesta terça-feira, 5, as inscrições para a eleição dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca. De acordo com o edital que rege o processo de escolha dos conselheiros, a eleição acontece no dia 4 de outubro, sendo que neste ano cada eleitor poderá votar em apenas um candidato, ao contrário de anos anteriores quando o eleitor podia votar em até cinco candidatos.

Para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar de Areia Branca, o candidato terá que preencher alguns requisitos importantes como o reconhecido de idoneidade moral, idade superior a 21 anos, possuir residência fixa no município, estar no gozo de seus direitos políticos, comprovação de conclusão do ensino médio, comprovada experiência através de documentos de no mínimo dois anos na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca), Thomas Magnum, explica que as inscrições começam amanhã e vão até o próximo dia 15. O Conselho já definiu a Comissão Especial Eleitoral e a resolução normativa que regulamenta o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca, gestão 2016-2019.

Ainda de acordo com Thomas Magnum, a inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Comdca, localizada na Casa dos Conselhos, situada à rua Desembargador Silvério, nº 281, Centro, nos horários das 8h as 11h e das 14h às 16h30 do dia 5 às 16h30h do dia 15 do mês em curso.

Confira abaixo a íntegra do edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca.

RESOLUÇÃO Nº 001/2015/COMDCA – EDITAL 001/2015

AREIA BRANCA/RN

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PRECESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA-RN, GESTÃO 2016/2019.

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AREIA BRANCA/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 869/97 de 27 de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015, torna público a presente RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para os Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 869/97 de 27 de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015 e Resolução nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá na data de 10 de janeiro de 2016;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, TORNA PÚBLICO a presente Resolução, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 869/97 de 27 de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Areia Branca/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapa.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e da Lei Municipal nº 869/97 de 27 de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral (atestada através das certidões criminais da justiça comum e do juizado especial criminal);

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município há pelo menos 03 (três) anos consecutivos;

d) Ter cursado, no mínimo, o Ensino de Nível Médio (antigo Segundo Grau);

e) Comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos anterior à data da eleição, na área de defesa e promoção dos direitos sociais e humanos da criança e do adolescente;

f) Ter disponibilidade de horário, uma vez que o cargo público de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, salvo os casos previstos na Constituição Federal e com horário compatível;

g) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

h) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

i) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

j) Apresentar Certificação Reconhecida de Curso Básico em Informática, acompanhado do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Instituição de Ensino;

l) Participar obrigatoriamente da Capacitação com o objetivo de facilitar a compreensão sobre a Doutrina do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Função, Organização Administrativa e Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais Órgãos Locais; Procedimentos legais pertinentes ao Ato Infracional praticado por Crianças e Adolescentes e Rede de Atendimento e Sistemas de Garantias;

n) Se submeter à Prova Escrita, de caráter eliminatório, ao qual abrangerá os assuntos abordados na capacitação.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Regimento Interno do Conselho Tutelar, Art. 21 da Lei Municipal 869/97 de 27 de Setembro de 1997, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da função receberá a título de remuneração o valor equivalente ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município, de R$ 788,00 reais (setecentos e oitenta e oito reais), vedada qualquer acumulação, podendo optar pela remuneração de seu cargo no seu órgão de origem (Art. 22 da Lei Municipal 869/97 de 27 de Setembro de 1997).

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15 da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;

b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização a condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos, para Capacitação e Prova Escrita;

d) Capacitação; e) Aplicação de Prova;

f) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

g) Dia e locais de votação;

h) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

i) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

j) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca/RN, localizado na Casa dos Conselhos situada à Rua Desembargador Silvério, nº 281, Bairro: Centro, nesta cidade, de 08h as 11h e das 14h às 16:30h do dia 05/05/2015 às 16:30h do dia 15/05/2015.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Certidões negativas cíveis e criminais (Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Certidão negativa de antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte) que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de Residência (Conta de água, luz, telefone fixo ou outros documentos comprobatórios);

f) Certificação Reconhecida de Curso Básico em Informática, acompanhado do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Instituição de Ensino.

g) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

h) Formulário de comprovação de experiência devidamente preenchido e Declaração;

i) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista nesta Resolução;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias úteis (18 e 19 de Maio de 2015), a análise da documentação exigida nesta Resolução, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no dia de 20 de Maio de 2015, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de até 05 (cinco) dias (21 a 25 de Maio de 2015) contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 04 (quatro) dias (26, 27, 28, e 29 de Maio de 2015), começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias (01 a 05 de Junho de 2015) para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis (08 a 12 de Junho de 2015), contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do COMDCA, no prazo de 05 (Cinco) dias (15 a 19 de Junho de 2015), contados da data da publicação do referido no item anterior;

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral publicará entre os dias 22, 23 e 24 de Junho de 2015) a relação dos candidatos habilitados e autorizados a participar da Capacitação e fazer Prova, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAPACITAÇÃO

1.1. Será oferecida uma capacitação para os inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com o objetivo de facilitar a compreensão sobre a Doutrina do Estatuto da Criança e do Adolescente; função, organização administrativa e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais órgãos locais; procedimentos legais pertinentes ao ato infracional praticado por crianças e adolescentes e Rede de Atendimento e Sistema de Garantia.

11.2. A capacitação terá uma carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas em dois turnos, no matutino de 8:00h às 12:00h e no vespertino, de 14:00h às 18:00h, realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Educação localizada na Praça Luiz Fausto de Medeiros, s/n – Centro, Areia Branca/RN, no período de 25 a 27 de Junho de 2015.

11.3. A capacitação é pré-requisito para a prova escrita e estão aptos a participarem da prova os inscritos que obtiverem, no mínimo, 80% de frequência nas aulas.

11.4. Participarão da capacitação os inscritos cujas inscrições foram homologadas, portando o comprovante de inscrição.

12 – DA PROVA ESCRITA

12.1. Será aplicada prova escrita, abrangendo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes desta Resolução Nº001/2015/COMDCA.

12.2. Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) que obtiveram 80% de frequência na capacitação.

12.3. A prova objetiva na modalidade múltipla escolha e dissertativa terão a duração de 03 (três) horas e serão aplicadas no dia 28 de Junho de 2015, na cidade do Areia Branca/RN e terão seu início no turno da manhã, de 08:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Professora Geralda Cruz, localizada na Rua Jorge Caminha, 118 – Centro, Areia Branca/RN.

12.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente as Resoluções e os comunicados divulgados.

12.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de inscrição e cédula oficial de identidade (RG) e demais documentos elencados nesta Resolução Nº001/2015/COMDCA.

12.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.7. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação, que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos nesta fase como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

12.8. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.9. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

12.10. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.

12.11. A juízo da Comissão Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.

12.12. Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de prova contendo as questões objetivas de múltipla escolha e um formulário de respostas para as questões dissertativas.

12.13. A prova escrita será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta em cada; e 01 (um) questão dissertativa, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:

MODALIDADE DA PROVA

QUESTÃO

N°. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL

Objetiva de Múltipla Escolha

10

0,5

5,00

Dissertativa

01

5,00

5,00

Total

11

10,00

12.14. A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 06 (seis) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 06 (seis) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha.

12.15. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, somente uma única vez, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

12.16. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do caderno de prova. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com esta Resolução Nº001/2015/COMDCA e/ou com o caderno de prova, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

12.17. A prova escrita dissertativa conterá identificação do(a) candidato(a), o número de inscrição, nome completo legível e assinatura, para ocorrer a identificação do candidato quando da correção efetuada pela Banca Elaboradora, devendo o(a) candidato(a) assinar no caderno de prova na(s) pagina(s) da(s) questões dissertativas, caso contrário, a prova dissertativa não será corrigida, podendo até eliminar o(a) candidato(a).

12.18. O(a) candidato(a) mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 60 (sessenta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e não levará o caderno de provas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Caderno de Prova, devidamente assinado no local indicado, e o formulário de respostas das questões dissertativas.

12.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

12.20. Terminado o tempo da prova, o Caderno de prova deverá ser entregue sem protelação.

12.21. Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.

12.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.23. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.

12.24. Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.25. Caso o(a) candidato(a) seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato.

12.26. O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

12.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

12.28. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12.29. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

12.30. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita.

12.31. SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

d) Recusar-se a entregar o caderno de prova das questões dissertativas e objetivas ao término do tempo destinado à sua realização;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova das questões dissertativas e objetivas;

f) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.

12.32. A publicação do resultado final dar-se-á no dia 13 de Julho de 2015, através de Resolução a ser afixado no Quadro de Editais do COMDCA – Areia Branca/RN, nos prédios públicos, em locais de grande fluxo de pessoas e veículos de imprensa local, e ainda, no Diário Oficial do Município do Areia Branca/RN.

13 – DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos obtidos na prova dissertativa.

13.2. Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na prova escrita dissertativa;

b) Maior nota prova escrita objetiva de múltipla escolha;

c) Maior idade.

13.13. O gabarito oficial da prova escrita objetiva de múltipla escolha será afixado nos quadros de avisos do COMDCA – Areia Branca/RN, a partir das 09:00 horas, no horário local da cidade do Areia Branca/RN, no dia seguinte da realização da prova no dia 29 de Junho de 2015.

13.14. A interposição de recursos poderá ser feita somente na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da data de 29/06/2015 a 01/07/2015.

13.15. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.16. Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo.

13.17. Os recursos julgados serão divulgados na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA, em 13 de Julho de 2015, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax, e-mail, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.18. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.

13.19. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

13.20. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.21. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral publicará a relação dos candidatos habilitados ao Pleito, com cópia ao Ministério Público;

14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

14.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral no dia 14 de Julho de 2015, após reunião com todos os candidatos habilitados a participar do pleito, que se realizará no Auditório da Secretaria Municipal de Educação localizada na Praça Luiz Fausto de Medeiros, s/n – Centro, Areia Branca/RN às 08:30h, onde haverá o sorteio dos números dos candidatos e as devidas orientações para campanha;

14.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

14.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

14.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

14.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

14.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

15.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Areia Branca/RN realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

15.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte;

15.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

15.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

15.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

15.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

15.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

15.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

15.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

15.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

15.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

15.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

16. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

16.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

16.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

16.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

16.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do COMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

17.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

18. DA POSSE:

18.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do COMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 869/97 de 27 de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015;

19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDCA;

19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local.

Areia Branca/RN, 04 de Maio de 2015.

___________________________________________

Thomas Magnum Lourenço de Souza

Presidente do COMDCA

(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)


ANEXO

CALENDÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 001/2015/COMDCA – AREIA BRANCA/RN

1 – Publicação do Edital: 04/05/2015;

2 – Inscrições na sede do COMDCA das 08h às 11h e das 14h às 16:30h do dia 05/05/2015 às 16:30min do dia 15/05/2015;

3 – Análise dos Requerimentos de inscrições: de 18/05/2015 a 19/05/2015;

4 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida e encaminhamento da relação ao Ministério Público: 20/05/2015;

5 – Prazo para recurso de 21/05/2015 a 25/05/2015;

6 – Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 26/05/2015 a 29/05/2015;

7 – Apresentação de defesa dos candidatos: de 01 a 05 de Junho de 2015;

8 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: de 08/06/2015 a 12/06/2015;

9 – Abertura de prazo para recurso à Plenária do COMDCA: 15/06/2015 a 19/06/15;

10 – Julgamento e resultado dos recursos pelo COMDCA: 22/06/2015 a 24/06/2015;

11 ­- Capacitação sobre o ECA e outros assuntos: 25/06/2015 a 27/06/2015.

12 – Prova Eliminatória: 28/06/2015;

13 – Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Eliminatória: 29/06/2015.

14 – Interposição de recursos da Prova Eliminatória: 29/06/2015 a 01/07/2015;

15 – Divulgação dos resultados dos recursos, Nota da Prova Eliminatória e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 13/07/2015;

16 – Reunião para firmar compromisso, sorteio dos números dos Candidatos e início do Prazo para realização da Campanha Eleitoral: 14/07/2015.

17 – Divulgação dos locais do processo de escolha: até 18/09/2015.

18 – Dia da votação: 04/10/2015;

19 – Divulgação do resultado da votação: 04/10/2015;

20 – Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015;

21 – Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 08/10/2015 a 09/10/2015;

22 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015;

23 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 14/10/2015 a 15/10/2015;

24 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 16/10/2015;

25 – Proclamação do resultado final da eleição: 20/10/2015;

26 – Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.


[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade