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juiz de Direito Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca

Justiça suspende eleição do Sindicato dos Servidores Públicos de Areia Branca

Juiz Thiago Lins Coelho Fonteles proferiu sentença em desfavor do sindicato (Foto: Reprodução)

Está suspensa a eleição para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal, com respectivos suplentes, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Areia Branca (Sinspumab) para o quadriênio 2020-2024, que estava marcada para esta sexta-feira, 1º de maio, na sede da entidade.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, acatando pedido de Tutela Cautelar de Urgência em desfavor do sindicato.

No processo, a parte autora alega que o edital para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sinspumab, referente ao quadriênio 2020-2024, não tivera publicidade necessária para sua realização, conforme determina o estatuto da entidade. “Ademais, alega que fora designado o dia 01 de maio para a realização do pleito sindical, dia em que é feriado nacional, o que dificultaria a votação dos sindicalizados e participação de chapas, até porque estamos passando por uma grave pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), motivos pelos quais requer a suspensão das citadas eleições”, cita o juiz Thiago Lins Coelho Fonteles em sua decisão.

Após examinar a peça em questão, o magistrado verificou que não houve publicidade prévia e ampla do edital de convocação para as eleições sindicais do Sinspumab, havendo nos autos evidências de que o edital fora apenas fixado na sede do sindicato, não tendo sido os servidores cientificados em seus ambientes de trabalho, conforme declarações expedidas pelo Secretário Municipal de Gestão Orçamentária e Financeira e pelo Secretário Municipal de Assistência Social, não havendo, ademais, informações acerca de prazo para inscrições de chapas.

“A não divulgação ou divulgação ineficaz das eleições sindicais não garantem a ciência inequívoca dos eleitores e possíveis concorrentes à chapa sindical, demonstrando suposta má-fé, o que deve ser rechaçado a fim de evitar nulidades no processo eleitoral e garantir moralidade e impessoalidade do pleito sindical. Ademais, tem-se que a data prevista para ocorrer a eleição não garante participação de todos os sindicalizados, seja porque é feriado nacional (Dia do Trabalho), seja em virtude da pandemia do coronavíus (Covid-19), cuja recomendação dos órgãos públicos é de que os indivíduos não saiam de suas residências, salvo para atividades extremamente necessárias, não se enquadrando as eleições sindicais em uma dessas exceções”, relatou ao deferir o pleito de tutela de urgência.

Ao determinar a imediata suspensão das eleições sindicais no âmbito do Sinspumab, o magistrado ainda estabelece uma multa de R$ 50 mil, bem como outras sanções judiciais, em caso de descumprimento da decisão por parte do sindicato. Leia abaixo a íntegra da decisão.

liminar sinspumab (1)

 

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