A Justiça Eleitoral deferiu liminar que suspende a divulgação da pesquisa RN-06327/2024 do instituto Ranking Brasil. A pesquisa apontava um segundo turno em Natal entre os candidatos à Prefeitura de Natal, Natália Bonavides (PT) e Carlos Eduardo Alves (PSD).
Na decisão, a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre destacou que informações quanto às regiões censitárias não ficaram claras, ou seja, não se sabe em qual zona do município encontra-se cada região, dentre as 10 (dez), prejudicando, assim, a transparência que deve nortear as pesquisas eleitorais.
Isso porque, as normas eleitorais não impõem uma forma de delimitação das áreas, podendo ser por bairros, setores, regiões, os critérios adotados devem ser claros e, neste caso, “a falta de clareza pode, sim, macular a pesquisa e, assim, trazer sérios prejuízos ao equilíbrio da disputa”, apontou a magistrada na decisão.
A decisão também observou que “a ausência da identificação das áreas pesquisadas/setores censitários, não constitui apenas um vício formal, mas uma mácula capaz de interferir na segurança dos resultados obtidos pela pesquisa eleitoral, pois afronta a transparência quanto ao acerto da metodologia utilizada pelo instituto de pesquisa, e impossibilita o controle do sistema de Justiça Eleitoral, sobre toda a apuração da consulta popular dos eleitores”.
O pedido de urgência do mandado de segurança foi acatado uma vez que as informações complementares estão inconclusas, ou seja, em desacordo com a Resolução TSE 23.600/2019, o que compromete a segurança da pesquisa, fazendo renovar o perigo de dano à informação dos eleitores que se reproduz a cada divulgação.
Com informações Portal Grande Ponto