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Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos

Justiça suspende concurso para ingresso de praças na Polícia Militar potiguar

Certame é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (Foto: Reprodução)

Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para este domingo, 21, e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar nesta segunda-feira, 22.

Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.

A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame. Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Na decisão, a Justiça potiguar reforça as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame e a ausência de qualquer uma delas, é contra lei. Assim, a ausência de previsão de aplicação de prova de redação é ilegal. A Justiça frisa ainda que “é imperiosa a participação de todos os candidatos nas provas de caráter eliminatório e classificatório, de forma a garantir a avaliação do desempenho de cada participante, os quais certamente obterão notas distintas”.

A prova objetiva deste concurso foi aplicada em 16 de abril deste ano, com resultado definitivo divulgado no site do concurso em 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o Exame de Habilitação Musical (Aluno Músico) e o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (Aluno Músico e Aluno Soldado) a serem realizados, respectivamente, no dia 21 e no período entre 22 e 31 de maio de 2023.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial.

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