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Justiça reduz indenização a família do potiguar morto em acidente aéreo em 2009, com outras 228 pessoas

VÍTIMASoluwellington Vieira de Sá, que morou em Areia Branca, morreu no acidente do Air Bus A330 no dia 31 de maio de 2009

A Justiça condenou a companhia aérea Air France a pagar indenização de R$ 1.492.800,00 à família do geofísico Soluwellington Vieira de Sá, que morreu em acidente no dia 31 de maio de 2009, quando o Air Bus A330, que fazia o voo 447 entre o Rio de Janeiro e Paris, desapareceu no Oceano Atlântico, onde 228 pessoas morreram.

Soluwellington Vieira era potiguar e juntamente com sua família residiu por vários anos em Areia Branca. Seu pai, popularmente conhecido por “Seu” Solon, foi comerciante no conjunto Cohab e posteriormente funcionário da prefeitura. Soluwellington era irmão do motorista Júnior de Solon, que ainda hoje atua nesta cidade, mas seus familiares atualmente residem em Mossoró e Baraúna.

O valor foi reduzido com relação à decisão de primeiro grau, onde o valor total da indenização chegaria a mais de R$ 1,6 milhão. O dinheiro deverá ser pago à viúva do geofísico e às duas filhas, com cada uma tendo direito à R$ 497.600,00.

Os familiares do geofísico ingressaram com a ação judicial com o objetivo de receberem indenizações por danos materiais e morais, em virtude do acidente no voo que faria o trajeto entre o Rio de Janeiro e Paris. Soluwellington era empregado da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda. desde o ano de 2002 e desempenhava a função de comandante de embarcação.

Em virtude da especificidade do trabalho desempenhado por ele, foi convidado pela empresa para desenvolvê-lo em outros países. No dia do acidente fatal, ele estava se deslocando para Paris e, em seguia, seguiria à cidade do Cairo, no Egito, onde trabalharia.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa a pagar às autoras uma indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal no valor atual de R$ 4.098,13, valor este correspondente a 2/3 do salário líquido auferido em vida pela vítima à época do seu óbito. Estabeleceu também que o valor dessa pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo, na mesma data e percentual, nos termos da Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado também condenou a Air France a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 545.000,00 para cada uma das autoras, totalizando R$ 1.635.000,00, devidamente acrescida de atualização monetária e juros de mora de 6% ao ano, a contar da data da publicação da sentença.

A Air France recorreu e, na decisão da juíza convocada Welma Menezes, que analisou o pedido de revisão, acatou parcialmente o pedido da empresa francesa, reduzindo o valor do cálculo para a indenização.

Na decisão, a magistrada ressalta que as autoras perderam de uma só vez, “de maneira traumática, abrupta e inesperada”, aquele que era mantenedor, marido e pai da família. “Não consigo imaginar, dentro de um espectro de perdas possíveis que o ser humano experimenta ao longo de sua vida, algo que possa ser mais dolorido, traumático e permanente que a perda de um ente querido, em condições absolutamente terríveis e totalmente desprovidas de meios de defesa da vida”, disse a magistrada na decisão.

Ela ressaltou que as filhas do geofísico tinham na época do fato apenas 4 e 9 anos e ficarão por todo o resto de suas vidas privadas do convívio do pai, da referência masculina tão necessária para as suas formações integrais. A mulher do geofísico, por sua vez, perdeu a sua sustentação emocional, a pessoa que mantinha o lar do ponto de vista econômico e que tinha consigo o projeto de toda uma vida.

“Não há como mensurar uma dor tão grande quanto essa, com a precisão exata de um matemático, ou sequer estabelecer um parâmetro financeiro que seja precisamente aquele que irá reparar o dano moral causado por uma perda dessas”, frisou a magistrada. 

Apesar dos argumentos, a magistrada alterou o valor da indenização por dano moral, acatando parcialmente o pedido da Air France, em consonância com o parecer do Ministério Público. Assim, o valor foi reduzido de R$ 1.635.000,00 para R$ 1.492.800,00, com a mulher e as duas filhas tendo direito ao recebimento de R$ 497.600,00, mantendo os demais termos da decisão anterior. Para a decisão da juíza, no entanto, ainda cabe recurso. (Com informações da Tribuna do Norte Online).

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