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No RN, a Transpetro opera um terminal aquaviário localizado em Guamaré (Foto: Reprodução)

Justiça obriga Transpetro a realizar concurso público em até 180 dias no RN

Após anos de um modelo de contratação sistematicamente irregular, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a Petrobras Transporte S/A (Transpetro), subsidiária da Petrobras, promova concurso público em até 180 dias para substituir trabalhadores contratados sem concurso desde 1988. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que desde 2019 investiga as práticas da empresa.

Segundo apurado durante o inquérito civil, a Transpetro vinha se utilizando de contratos temporários para preencher vagas permanentes. Havia situações em que, em determinados cargos, até 40% dos trabalhadores não haviam sido contratados via concurso público, como exemplificado no caso de cozinheiros de embarcação. Essa prática, segundo o MPT, viola os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na sentença assinada pela juíza Lygia Maria Cavalcanti, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, a Transpetro foi condenada não apenas a realizar o concurso, mas também a:

. Dispensar todos os empregados contratados diretamente após 5 de outubro de 1988 sem concurso público, especialmente os ocupantes de funções permanentes;

. Abster-se de realizar novas contratações sem concurso público, exceto nos casos expressamente autorizados por lei;

. Arcar com uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor destinado a fundos públicos de reparação social.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil por trabalhador irregular mantido ou contratado, com correção desde o ajuizamento da ação.

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