
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e sustou os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba, que havia anulado o julgamento da Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho que cassou o mandato de prefeito de Bruno Patriota Medeiros.
O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do agravo, acolhendo a argumentação do MPRN, considerou que a decisão do Juízo de Macaíba violou entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado na ADPF nº 378/DF, e o disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o qual estabelece que a única hipótese de impedimento de vereador para participar da votação ou integrar a comissão processante, nos casos de impeachment, é quando o edil for o próprio denunciante, o que não ocorreu no caso em questão.
O fundamento da decisão do juízo de Macaíba, violando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 378/DF), foi o suposto impedimento de Vereadores daquele município para integrar a comissão julgadora da Câmara Municipal, por terem prestado depoimento ao Ministério Público Estadual.
Segundo o relator desembargador Vivaldo Pinheiro, “justamente pelo fundamento do processo de impeachment ter natureza político-criminal, os parlamentares que dele participam não se submetem às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário”.
Com esta decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17, proferida nos autos do Processo nº 2016.010916-3, Bruno Patriota Medeiros novamente foi afastado do cargo de prefeito do município de Ielmo Marinho e o vice-prefeito Francenilson Alexandre dos Santos assume interinamente a chefia do Poder Executivo municipal, até julgamento final da matéria pelo TJRN. (Com informações do MPRN).