A fragilidade das provas apresentadas nos autos do processo fez o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) negar provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), no qual o então candidato a prefeito de Tibau, Sidrônio Freire, e seu vice, José Francisco da Silva, “Padeca”, pediam a cassação do diploma do vencedor do pleito de 2008, naquele município, Francisco de Assis Diniz (foto).
Eles acusavam Assis Diniz, o primeiro colocado nas eleições de quase dois anos atrás, de ter comprado votos de eleitores com quantias entre R$ 100,00 e R$ 350,00, além da distribuição de medicamentos, o que configuraria o abuso de poder econômico. Assis Diniz foi cassado, em outro processo pelo TRE do Rio Grande do Norte, em 30 de março.
A decisão da Corte ocorreu de forma unânime na sessão desta terça-feira, 1º de junho. A relatora do RCED número 11 foi a juíza Lena Rocha.
Essa é a segunda vitória consecutiva de Assis Diniz na Justiça Eleitoral. Dia 20 passado o TRE/RN já havia inocentado ele e o seu vice Luiz Nazareno de Souza das acusações que envolviam compra de voto e que casaram os seus mandatos em 30 de março deste ano.