Os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgaram improcedentes os pedidos formulados pelo diretório do Partido Trabalhista Nacional (PTN-RN) de impugnação de mandato eletivo contra o deputado estadual Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS).
O processo contra o deputado Souza correu em segredo de Justiça no TRE, que julgou favorável ao parlamentar denúncia do PTN sobre suposto abuso de poder econômico e uso de instituições públicas em benefício de sua campanha eleitoral em 2014.
Atuando na defesa de Souza, o advogado André Gomes de Oliveira sustentou desde o início de tramitação da ação na Justiça Eleitoral, que não existia no processo provas suficientes para a impugnação e, em consequência, cassação do mandato do deputado Souza, que foi eleito em 2014, com 20.440 votos.
Na eventual perda de mandato de Souza, a beneficiada seria a primeira suplente Laura Helena Lima Pinheiro, filha do ex-deputado Wober Júnior e filiada ao PPS, que obteve 18.040 sufrágios nas eleições daquele ano.
Confira o acórdão com a decisão da Corte Eleitoral potiguar, em favor do deputado Souza, que representa Areia Branca e a região na Assembleia Legislativa do RN.