A juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau, Andrea Cabral Antas da Câmara, indeferiu na tarde desta segunda-feira, 12, o pedido de registro das candidaturas a prefeito de Macau do médico José Antônio Menezes (Zé Antônio) e do seu vice-prefeito, André Luiz Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes).
No caso de Zé Antônio, a juíza Andréa Cabral reconheceu a incidência do mesmo em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/90. “Destarte, tendo em vista que a condenação do impugnado na Representação nº 1875/2008 e na AIJE nº 137-2008 diz respeito à eleição de 2008, ocorrida em 05/10/2008, verifico que a inelegibilidade do mesmo deve perdurar até 05/10/2016, sendo evidente que na data da eleição do corrente ano (02/10/2016) não estará apto a concorrer. Ressalto que não há qualquer plausibilidade na tese da defesa de que, considerando que na data da diplomação o prazo de 8 anos já terá cessado, deve ser afastada a inelegibilidade, eis que é inadmissível que quem esteja inelegível na data da eleição possa concorrer (…) Desta feita, estando reconhecida a inelegibilidade com fundamento no art. 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/90, *não verifico a aptidão de José Antônio Menezes Souza para concorrer ao cargo de prefeito do município de Macau-RN*”.
Já André Luís Fernandes da Fonseca, teve seu registro indeferido ante a ausência de comprovação da sua desincompatibilização no prazo legal. Essa decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Influência política
Recentemente quando esteve em Macau, onde participou da passeata das mulheres, realizada pela coligação “A força quem vem do povo”, do candidato Zé Antônio, o senador José Agripino (DEM) insinuou em seu discurso que Zé Antônio não se preocupasse porque qualquer coisa seria resolvida em Brasília.