O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) continua o julgamento dos recursos remanescentes que dizem respeito aos requerimentos de registro de candidatura.
Recursos sobre registro de candidaturas continuam sendo julgados no TRE/RN
De acordo com DivulgaCand, foram protocolados 8.767 pedidos de registro, dos quais 7.992 foram deferidos nas zonas eleitorais.
O TRE/RN recebeu 413 recursos, dos quais 162 tiveram como resultado o deferimento do registro e 251, indeferimento. Saliente-se que nem todo pré-candidato que teve seu pedido de registro indeferido interpôs recurso junto ao Tribunal.
Dos 68 recursos relacionados a prefeito e vice-prefeito, 31 tiveram como resultado o indeferimento do registro e destes, 23 o foram em razão da Lei da Ficha Limpa.
Considerando essa informação e tendo por objetivo o cumprimento das decisões desta Corte, os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia elaboraram ofício-circular, enviado a todas as zonas eleitorais, determinando aos juízes que, assim que tomem conhecimento das decisões que tenham indeferido o pedido de registro em razão de inelegibilidade, declarem o cancelamento do registro de candidatura, atualizando o sistema com a informação da situação do candidato como apto, mas com a variação “indeferido com recurso”.
Fonte: TRE/RN