TRE-RN disponibiliza todas as informações relacionadas ao ato de diplomação
No próximo dia 18, às 17h, no auditório Governador Lavoisier Maia do Centro de Convenções de Natal, realizar-se-á a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no último pleito.
Durante o evento, os eleitos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputados federais e estaduais, em sessão solene do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), vão ser diplomados e, consequentemente, estarão aptos a tomarem posse nos respectivos cargos.
A diplomação valida a eleição de cada um dos escolhidos pela maioria dos eleitores e fecha o ciclo eleitoral que compreende o espaço de tempo entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos.
Todos os diplomandos com menos de 45 anos, deverão protocolar no TRE-RN comprovante de quitação do serviço militar .
O TRE-RN chama a atenção para as datas abaixo:
Indicação pelos diplomandos do nome da pessoa que lhes entregará o diploma: até 6/12/2014 (e-mail:[email protected])
Confirmação de presença: 12/12/2014
Credenciamento Imprensa: até o dia 10/12/2014
Se até dia 15 não receber e-mail confirmando sua inscrição, entre em contato com Ascom/TRE-RN, das 12h às 19h, por meio dos telefones (84) 4006-5608 e (84) 3654-5030.
No dia do evento, chegar com antecedência de uma (1) hora para recebimento das credenciais.
Prazos
A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral. O diploma recebido é um documento indispensável para que o eleito tome posse no seu cargo.
É a diplomação também que marca o início do prazo para dois tipos de ações judiciais: o recurso contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo.
O primeiro recurso, como o próprio nome diz, só pode ser interposto contra candidato eleito e diplomado. O prazo para o sua interposição é de três dias a partir da diplomação. As únicas hipóteses que ensejam esse recurso estão previstas no Código Eleitoral, no artigo 262. São elas:
– Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
– Errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
– Erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
– Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Já a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) está prevista na Constituição Federal (art. 14, § 10) para casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e deve ser proposta em até quinze dias da diplomação.
Suplentes
Os suplentes deverão requerer seus diplomas, junto ao TRE-RN, a partir do próximo dia 20.
Solenidade
1. Entrada no auditório
2. Formação da Mesa de Honra
3. Início da Sessão Solene
4. Execução do Hino Nacional
5. Chamada dos Diplomandos:
– Deputados Estaduais
– Deputados Federais
– Suplentes da senadora
– Senadora
– Vice-Governador
– Governador
Pronunciamentos (duração máxima 10m)
· Deputado Estadual mais votado
· Deputado Federal mais votado
· Senadora eleita
· Governador eleito
· Presidente do TRE-RN
Fonte: TRE-RN