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Justiça Eleitoral detalha como funciona o quociente eleitoral e partidário na definição de cadeiras para deputado e vereador

111TSE esclarece como funciona o quociente eleitoral e partidário

Para ser eleito deputado federal ou estadual em outubro, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Quociente eleitoral

Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.

Quociente partidário

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

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Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

Juvina Camargo Duarte, vereadora com apenas um voto 

Exemplos

Suponha que a quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal em determinado Estado chegue a 1 milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.

Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está eleito.

11111Em contrapartida, se outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado tenha conseguido 90 mil destes votos, este não estará eleito, pois o partido não alcançou o quociente eleitoral que, neste exemplo, é de 100 mil votos.

O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte (PMDB) conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.

Sirlei Brisida é vereadora de Medianeira, no Oeste do Paraná,  também  obteve só um voto

Em junho de 2012, a manicure Sirlei Brisida (PPS),  que também  obteve só um voto, foi  empossada como vereadora na cidade de Medianeira (PR). Em 2008, ela foi eleita suplente , mas assumiu o cargo no lugar de Edir Josmar Moreira, cassado por infidelidade partidária.

Fonte: TSE

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