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Justiça Eleitoral decreta perda de mandato de vereador por desfiliação partidária

OLYMPUS DIGITAL CAMERA         Vereador Júnior perdeu mandato por trocar de partido 

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada na tarde de ontem, 26, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de São Tomé (RN), José Miguel de Menezes Júnior, por desfiliação partidária.

Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por sua vez, alega foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido.

O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho.

Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência da ação.

Ainda em sua decisão, o relator votou no sentido para que se determinasse à assunção do mandato ao segundo suplente diplomado da Coligação (PTB / PP / PDT / PMN / PT / PSB), nas Eleições de 2008.

Os juízes Ricardo Procópio, Jailson Leandro e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o voto do relator. Já o juiz Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva Sobrinho divergiram do entendimento, votando assim em sentido contrário. (Com informações do TRE-RN).

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