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Rádio FM Costa Branca 104,3 transmite o horário eleitoral gratuito (Foto: Luciano Oliveira)

Justiça Eleitoral concede direito de resposta à coligação “Por amor a Areia Branca” em programa do candidato adversário

Rádio FM Costa Branca 104,3 transmite o horário eleitoral gratuito (Foto: Luciano Oliveira)

A Justiça eleitoral concedeu à coligação “Por amor a Areia Branca” dos candidatos a prefeito e vice Iraneide Rebouças (PSDB) e Dr. Bruno Filho (MDB), respectivamente, direito de resposta no horário da propaganda eleitoral da coligação “Para Areia Branca voltar a crescer”, do candidato a prefeito Toninho Cunha (PSB).

A sentença do juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos, da 32ª Zona com sede em Areia Branca, acolheu pedido de direito de resposta, formulado pela coligação “Por amor à Areia Branca” em face da coligação “Para Areia Branca voltar a crescer” ter veiculado afirmações caluniosas, injuriosas, difamatórias e inverídicas em seu desfavor no 22 de outubro no programa eleitoral gratuito veiculado pela Rádio FM Costa Branca 104,3 na modalidade programa em bloco, às 7hs e às 12h.

Conforme a parte requerente, no programa eleitoral na data citada foi mencionado o não pagamento do piso aos professores do município, o não recebimento de adicional de 40% aos servidores da saúde e perseguição a um servidor da área da segurança pública, que a autora aponta serem manifestamente inverídicas, caluniosas, injuriosas e difamatórias, requerendo a imediata determinação de que a ré se abstenha de fazer divulgação, bem como que seja assegurado seu direito de resposta.

Na sentença, o magistrado cita que “a documentação trazida aos autos pela representante revela que a afirmação da suposta servidora Edilene Azevedo de que nunca recebeu vencimento de professora municipal conforme piso nacional foi rechaçado mediante a declaração ao ID 20267820, na qual a secretária de Administração e Gestão de Recursos Humanos do Município informa que no período de 2017 a 2019 foi aplicado o piso nacional de acordo com as portarias publicadas pelo Governo Federal. A documentação carreada pela representante demonstra, ainda, que a firmação do suposto servidor Wellington de não ter recebido incentivo remuneratório de 40% oriundo de verba repassada pelo Governo Federal que foi recebida pelo Município é inverídica, tendo em vista que ao ID 20267821 está declarado pelo secretário municipal de Saúde que Areia Branca não recebeu recursos para custeio de incentivo do adicional de 40% a profissionais da saúde. Registre-se que este Juízo eleitoral já teve oportunidade de analisar, em outras ações, declarações com o mesmo conteúdo, seja relativo ao piso salarial dos professores, seja em relação aos 40% dos profissionais da saúde, e os pleitos foram negados por insubsistência probatória”.

Na sua decisão, o juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos determinou que os representados (coligação “Para Areia Branca voltar a crescer”) “a partir da publicação da presente decisão, abstenham-se de realizar afirmações caluniosas, injuriosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada veiculação irregular nas matérias aqui reconhecidas como inverídicas, bem como se abstenham da utilização do trecho (00:26 até 01:59) de propaganda descrita na petição inicial (corrida aos 22 de outubro do corrente ano, no programa eleitoral gratuito veiculado pela Rádio FM Costa Branca 104,3 na modalidade programa em bloco, às 07 horas e às 12 horas (meio-dia), sobre o qual concedo o direito de resposta à representante para que restabeleça à verdade sobre as questões do piso salarial nacional do professor e o pagamento dos 40% de gratificação de insalubridade aos profissionais da saúde no combate à Covid-19, advertida do disposto no art. 32, III, h, da Resolução n. 23.608/2019”.

E conclui: “notifique-se imediatamente a Representante (coligação “Por amor à Areia Branca”), a fim de que em produza resposta de duração mínima de um minuto de máxima de um minuto e trinta e três segundos e entregue o meio magnético com a resposta à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência desta decisão, para veiculação no programa subsequente da coligação representada em cujo horário se praticou a ofensa. Notifique-se, também, imediatamente, a Rádio FM Costa Branca 104,3 do inteiro teor desta decisão”.

Confira a íntegra da decisão do titular da 32ª Zona sobre a concessão de direito de resposta à coligação “Por amor à Areia Branca”.

Decisão (0600403-56.2020)

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