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Justiça Eleitoral cassa prefeito de Angicos e manda o segundo colocado assumir cargo

Clemenceau Alves Pela maioria de votos dos seus Membros, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada na tarde de ontem, 13, julgou procedente recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar o diploma do prefeito do município de Angicos, Clemenceau Alves (foto), bem como declarar sua inelegibilidade por um período de 8 anos, dando posse imediata aos candidatos segundos colocados no pleito de 2008, ora recorrentes.

O recurso, de n.º 38860-69, foi interposto por Ronaldo de Oliveira Teixeira, Deusdete Gomes Barros e coligação “Força do Povo” em face de Jaime Batista e Clemenceau Alves, candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Angicos, nas Eleições de 2008. Os recorrentes atacavam sentença proferida pelo juízo de 1º grau da 18ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente AIJE por eles interposta, por suposta prática de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, caracterizados por gastos de campanha não contabilizados.

Segundo constam nos autos, os recorridos realizaram dez comícios durante a campanha eleitoral, declarando à Justiça Eleitoral na prestação de contas apenas um. No decorrer do processo, o prefeito eleito Jaime Batista veio a falecer, sendo assim extinto sem resolução de mérito em relação a sua pessoa.
O relator do recurso foi o juiz Marco Bruno Miranda. , que cassou o diploma do prefeito Clemenceau Alves teve o diploma cassado e fica inelegível por 8 anos. Ele assumiu o cargo em virtude do falecimento de Jaime Batista. Em seu voto, o juiz determina ainda a diplomação e posse dos candidatos segundos colocados nas eleições.

Assim, a Corte do TRE-RN, pela maioria de votos de seus Membros, deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, determinando a devida comunicação ao juiz da 18ª Zona Eleitoral, para providências cabíveis. (Com informações do TRE-RN).

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