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Plenário “Vereador Antônio Othon Filho”, da Câmara de Currais Novos (Foto: Mazilton Galvão)

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do DEM de Currais Novos por fraude na cota de gênero

Plenário “Vereador Antônio Othon Filho”, da Câmara de Currais Novos (Foto: Mazilton Galvão)

O juiz eleitoral, Ricardo Fagundes, determinou a cassação de todos os vereadores eleitos pelo DEM no município de Currais Novos por fraude na cota de gênero na nominata do partido no número de candidaturas femininas.

No caso, foi apontado que a candidatura de Arituza Costa de Azevedo teria sido “laranja” para o partido alcançar a cláusula de barreira. Alguns elementos corroboraram a fraude, segundo o magistrado, como o fato da candidata não ter nenhum voto, nem mesmo o seu, além dos fatos de que ela é cunhada e trabalhou na campanha do vereador Antônio Marcos Toledo de Xavier. Além disso, Arituza reside e trabalha na cidade de Natal e não foi a Currais Novos nem para participar da convenção partidária, o que foi corroborado no depoimento de outros correligionários ouvidos de que ela não participou de nenhum ato de campanha no município e a prestação de contas não houve qualquer movimentação financeira.

“Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para o fim de: a) reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada em coautoria pelos impugnados ARITUZA COSTA DE AZEVEDO e ANTÔNIO MARCOS DE TOLEDO XAVIER, os quais ficam inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos; b) Tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Democratas – DEM de Currais Novos e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta
decisão”.

Confira decisão na íntegra

Sentenca Baixar

Com informações Justiça Potiguar 

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