Marcos Antônio de Macedo, o “Marcos Loló”, de Angicos, teve o mandato cassado
Em Sessão realizada na tarde de ontem, 26, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedentes três ações para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos vereadores Alberi Freitas de Andrade, do município de São Bento do Trairi, Marcos Antônio de Macedo, de Angicos, e Antônio Dias Pinhero, de Itaú.
Os três processos tratam do mesmo assunto: os vereadores foram punidos com a perda de mandato, por terem deixado os partidos pelos quais foram eleitos em 2008 para ingressarem em outras siglas, sem justa causa. Nesses casos, a Corte Eleitoral determinou a imediata posse dos respectivos suplentes.
Antes, o TRE-RN julgou ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo.
Em outra ação, também julgada na tarde de ontem, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres, do mesmo município.
Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador permanecem em seus cargos. (Com informações do TRE-RN).