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Justiça Eleitoral anula a votação de candidato vitorioso em Serra do Mel e proclama eleita a segunda colocada

58O resultado das eleições em Serra do Mel foi o mais atípico e surpreendente entre os municípios potiguares. A campanha nas ruas e nas vilas com movimentações gigantescas e as projeções das pesquisas realizadas no período davam a certeza de uma vitória da candidata governista, Irmã Lúcia Bezerra (PMDB), com maioria histórica sobre seu adversário, o sindicalista Manoel Cândido (PT). Mas ao abrir as urnas, o resultado foi outro.

De maneira surpreendente, o candidato petista conseguiu tirar a vantagem que era conferida a Irmã Lúcia e venceu as eleições por uma diferença de 204 votos. Mas ao término da apuração o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou a peemedebista como prefeita eleita.

Manoel Cândido venceu eleição, mas seus votos foram declarados nulos

De acordo com os números contabilizados pela Justiça Eleitoral, em Serra do Mel estavam aptos a votar 9.067 eleitores. Desses, 4.049 votaram em Manoel Cândido e 3.926 sufragaram o nome de Irmã Lúcia. Mas em razão de o petista ter sido impugnado em todas as instâncias, sua votação foi anulada e prevaleceu os votos contabilizados em favor de Irmã Lúcia.

O advogado Aldo Araújo, de Serra do Mel, que tem vastos conhecimentos na área eleitoral, explica o dilema político-jurídico que vive o município de Serra do Mel, pós-eleição.

Segundo o advogado, pelas urnas deu Manoel Cândido, mas, como se sabe, o problema jurídico enfrentado pelo mesmo impediu o próprio TSE de declará-lo eleito. “O próprio site do TSE informa Irmã Lúcia como prefeita eleita, declarando Manoel Cândido com ‘0’ voto. Qual o motivo da afirmação? O que ocorre é que, como concorreu subjudice (pendente de legalização), Manoel Cândido precisa escapar do processo de inelegibilidade que enfrenta no próprio TSE, em Brasília, para ser declarado como prefeito eleito”, esclarece.

Segundo Aldo Araújo, o processo já tem pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da própria ministra relatora no TSE, Luciana Lóssio, pelo não-provimento. “Agora, Manoel Cândido dependerá de uma vitória no colegiado do TSE para poder ser declarado eleito”, afirma.

O advogado acrescenta que caso não consiga êxito, ou seja, caso os demais ministros sejam contra o parecer da ministra Luciana Lóssio, será mantido o resultado oficial, como consta da página do TSE, com Irmã Lúcia, prefeita e os votos atribuídos a Manoel Cândido declarados nulos.Irma-Lucia_prefeitaIrmão Lúcia foi declarada prefeita eleita pelo TSE

Na ótica de Aldo Araújo, não há possibilidade de uma nova eleição. “Se o TSE desaprovar o parecer da ministra relatora, Manoel Cândido será declarado eleito. Se mantiver, Irmã Lúcia será a prefeita. Somente haveria a possibilidade de nova eleição em caso de chapa única concorrente ao pleito, o que não foi o caso, pois, pela legislação eleitoral, apenas quando se tem candidato único, esse candidato tem que obter mais de 50% dos votos válidos”, explica.

O advogado exemplifica outra situação e afirma que também não há possibilidade de o vice de Manoel Cândido (Ceicinha) ser declarada prefeita, pois o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral era de vice-prefeita e, caso seja mantida a inelegibilidade, a chapa completa (prefeito e vice) será tornada nula. “Diante do impasse jurídico, haveria a possibilidade de o próximo presidente da Câmara vir a assumir a prefeitura? Não. Se até o dia 1º de janeiro o TSE não julgar o processo, Irmã Lúcia será empossada prefeita, tal qual como já está exposto no site do oficial do TSE”, conclui Aldo Araújo.

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