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Justiça Eleitoral alerta sobre prazos de desincompatibilização para disputar o pleito

TSE disponibiliza na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento (Foto: Reprodução)
Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito
ou a vereador nas eleições municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de
desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos,
serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei
de Inelegibilidades).
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que
quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem
deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de
junho.
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para
secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades
mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e
integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se
candidatar a prefeito ou vice-prefeito.
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as
funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do
pleito, ou seja, até 2 de abril.
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes
do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador,
vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios.
Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não
precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também
vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em
outubro, sem sair do cargo.



Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal
na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de
determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser
concorrer às eleições municipais.
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica,
e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou
função ocupada atualmente.

Fonte: TSE

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