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Justiça Eleitoral alerta quanto ao término de prazo para candidatos ao pleito deste ano

Esta semana será decisiva para os grupos e partidos políticos que ainda não se definiram quanto às eleições deste ano. Até quinta-feira, 6, deve ser oficializado o afastamento de secretários municipais pretensos candidatos à prefeitura. Para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, a desincompatibilização deve ocorrer quatro meses antes das eleições, ou seja, até o próximo dia 6 de junho.PREFEITURA AB NOVA_thumb[1]Secretários municipais pretensos candidatos à prefeitura devem se afastar esta semana (Foto ilustratriva: Prefeitura de Areia Branca)

É o que prevê a lei que rege as eleições municipais deste ano. De acordo com essa lei, o titular de secretaria municipal que deseja disputar as eleições para o cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses. Esse mesmo prazo serve para o servidor público: seis meses para candidatar-se a vereador e quatro meses para prefeito ou vice-prefeito.

Pela regra geral, os ocupantes de cargos em comissão que desejam concorrer a uma vaga no legislativo municipal, o prazo para se desincompatibilizar da função é de três meses.

Contudo, existem cargos em comissão que exigem prazos diversos. É bom ficar atento. Mas se a pretensão é concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo é quatro meses antes das eleições.

Com relação a policiais civis e militares lotados no município em que pretendem concorrer, devem deixar seus cargos quatro meses antes do pleito eleitoral se for candidatar a prefeito ou vice-prefeito e seis meses antes se a preferência for se candidatar a vereador.

Comunicadores (apresentadores de TV, radialistas, repórteres etc) são privilegiados pela legislação e vão continuar usando as emissoras como “palanque” até o dia 7 de julho, três meses antes das eleições. Dessa forma, tiram proveito do posto enquanto os demais ocupantes de cargos no Poder Executivo tiveram que se desincompatibilizar no início de abril. (Com informações da Justiça Eleitoral).

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