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Sede do Itep, Instituto Técnico-Científico de Perícia, na Ribeira, em Natal — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

Justiça do RN suspende seleção para cargo de perito criminal no concurso do Itep

Sede do Itep, na Ribeira, em Natal (Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi)

A Justiça Estadual suspendeu parcialmente o concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN), apenas em relação às vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral.

A provas foram realizadas no último domingo, 25, e tinham mais de 7,6 mil candidatos inscritos somente para concorrer a esse cargo específico em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. O edital oferecia 45 vagas de ampla concorrência e três para pessoas com deficiência.

A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendeu parcialmente pedido feito pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública e permite a continuidade do concurso quanto ao restante dos cargos.

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega considerou que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o preenchimento das vagas de Perito Criminal em desacordo com leis federal e estadual que exigem formação superior específica para o exercício do cargo.

Porém, conforme a Justiça, o edital não inseriu qualquer exigência quanto à especialidade dos candidatos, quanto ao cargo, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.

Em nota, o Itep disse que o Edital publicado para a realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de instituição do órgão. “Dessa forma, o Instituto afirma que todos os fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de suspensão”, informou.

Bacharelado

Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o Itep pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de “outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.

A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. Mas o magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”. (Com informações G1 RN).

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