O juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos determinou que a coligação “Para Areia Branca voltar a crescer” exiba seu candidato a prefeito e vice.
O juiz reconheceu que a candidatura de Toninho Cunha (PSB) descumpre a lei eleitoral, que determina que o candidato apareça no programa eleitoral.
Mas desde o início do programa eleitoral, Toninho Cunha tem tido pouca ou nenhuma expressividade, como no programa eleitoral de 10 de outubro, quando nem o candidato nem seu vice aparecem em momento algum
“O tempo total do programa eleitoral gratuito consistiu no depoimento de interlocutores diversos dos candidatos da coligação representada, violando-se o limite expressamente estabelecido na legislação, pelo que se vê a probabilidade do direito alegado, consubstanciado na ocorrência de propaganda que violou o dever de protagonismo do candidato”, reconheceu o magistrado.
A decisão da Justiça Eleitoral não poderia ser outra. Com a campanha da oposição focando em ataque, não sobra tempo para seus candidatos aparecerem.
Com a decisão, os programas de Toninho Cunha e João Paulo Borja (PV) deverão agora contar obrigatoriamente com a participação de ambos, o que é lógico, mas que precisou da intervenção judicial para tanto.
Em caso de descumprimento, a coligação de que faz parte Toninho e João Paulo terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.