Luciano Oliveira - [email protected]

O descumprimento das normas acarreta sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Foto: Reprodução)

Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 de Areia Branca

A Juíza de Direito Designada da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, divulgou uma portaria que define regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no âmbito do município.

Conforme o documento, a criança (com idade até 12 anos incompletos) só poderá participar do evento nos blocos, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. Também fica proibida a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio.

Outra determinação, é que as crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente e, desde que a situação, não seja capaz de pô-las em risco.

A portaria estabelece ainda, que o adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompletos, poderá participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.

Quanto ao adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.

Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Outra determinação da magistrada, é que durante os eventos com público-alvo infantil, inclusive no desfile dos blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, os chamados “Open Bar”, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesse ambiente, se eles estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.

Confira na íntegra, a portaria expedida pela juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes.

Portaria – Carnaval 2026 – AB

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade