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Em Galinhos, os chamados terreno de Marinha estão sendo invadidos (Foto: Reprodução)

MPF ajuíza ações contra 21 pessoas e mais a União por ocupação ilegal de áreas em praias e margens de rios em Galinhos

Em Galinhos, os chamados terreno de Marinha estão sendo invadidos (Foto: Reprodução)
Em Galinhos, os chamados terrenos de Marinha estão sendo invadidos (Foto: Reprodução)

Um total de 21 pessoas e mais a União são os alvos de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu. Os réus ocuparam, ilegalmente, áreas da União (terreno de marinha) e de uso comum da população no Município de Galinhos, no litoral Norte potiguar. Construções foram erguidas nas praias da cidade e às margens dos rios Galos e Aratuá.

O procurador da República Victor Queiroga, que assina as ações, requer que a Justiça imponha a desocupação das áreas, com a demolição das construções irregulares e retirada de todo o material do local, sob pena de multa diária de R$ 500 para cada infrator. Desde 2005, moradores da região vêm tentando, sem sucesso, que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) desocupe as áreas. A omissão do Governo Federal quanto à irregularidade motivou a inclusão da União no polo passivo das ações.

A União se limitou a “recomendar” à Prefeitura de Galinhos que adotasse providências para a desocupação das áreas. “(…) não houve a utilização do seu poder de polícia e da autoexecutoriedade de que são dotados os atos administrativos para proceder à demolição das construções irregulares”, aponta o MPF. A demora na solução apenas ajudou a consolidar o problema. Alguns dos imóveis já contam, inclusive, com estrutura para fornecimento de energia elétrica.

A pedido do MPF, foi efetuada uma vistoria conjunta da SPU e do Ibama no local, que delimitaram as áreas de uso comum e os terrenos de marinha, confirmando a irregularidade das ocupações. Em um reunião, realizada em fevereiro de 2015, a SPU informou ao procurador da República que tinha conhecimento das irregularidades e a demolição não havia sido efetuada porque o contrato com a empresa especializada que efetuava os serviços havia sido rompido.

O MPF destaca que as construções, além de usurparem espaços públicos, representam uma ameaça à fauna local e se transformam em fonte de poluição. As ações foram distribuídas à 11ª Vara Federal, em Assu.

Fonte: PRRN-Ascom

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