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Prorrogadas as inscrições para candidatos a Agente de Proteção no âmbito da Comarca

JUÍZA DE DIREITO UEFLA FERNANDES, DE AREIA BRANCAJuíza Uefla Fernandes anuncia prorrogação do prazo para as inscrições dos candidatos em Areia Branca, Grossos eTibau

Prorrogado até o dia 23 deste mês, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), as inscrições para o processo seletivo para a função de Agente Judiciário de Proteção da Criança e do Adolescente, da Comarca de Areia Branca. o anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira, 17, pela titular da Vara Cível da Comarca local, juíza de Direito Uefla Fernanda Duarte Fernandes, responsável pela realização do certame.

A magistrada explica que a prorrogação do prazo tem por objetivo atrair candidatos dos municípios de Grossos e Tibau, já que os oito inscritos até agora são todos de Areia Branca. “Como as vagas ofertadas são destinadas também a esses dois municípios, é importante que os candidatos sejam de suas cidades de origem”, orienta.

Segundo a juíza Uefla Fernandes, serão ofertadas 12 vagas para Agente de Proteção, sendo quatro para cada município que compreende a Comarca local. Como a função não é remunerada, os ocupantes do cargo em Areia Branca não teriam como se deslocar para atender Grossos e Tibau, pois isso acarretaria ônus. “O agente tem que residir na cidade onde ele ai atuar voluntariamente”, diz.

O processo seletivo para a função de Agente Judiciário de Proteção da Criança e do Adolescente da Comarca local será realizado no próximo dia 27, pela manhã, na Escola Municipal Professora Geralda Cruz. A prova objetiva será com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e terá duração de quatro horas.

A posse dar-se-á no período máximo de 30 dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

O processo seletivo terá validade de 1 ano, a contar da data do ato de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do titular da Vara Cível da Comarca local.

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