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Sede do Fórum Eleitoral de Areia Branca (Foto: Reprodução)

Juíza eleitoral de Areia Branca expede portaria sobre a Lei Seca para as Eleições 2022

Sede do Fórum Eleitoral de Areia Branca (Foto: Reprodução)

A Juíza Eleitoral da 32ª zona com sede em Areia Branca, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, expediu portaria que redefine e estabelece orientações quanto ao consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em lugares públicos e quanto aos eventos de comemoração no dia da eleição, nesta circunscrição eleitoral que abrange os municípios de Grossos e Porto do Mangue.

Conforme o documento, fica suspenda, a partir das 22h deste sábado, 1º de outubro, até às 19h do domingo, 2, a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e afins.

Ainda de acordo com o estabelecido na portaria, pela titular da Justiça Eleitoral no âmbito da comarca, é permitido a realização de manifestação política comemorativa a ser realizada no dia 2 (domingo), somente a partir da totalização final das seções eleitorais e até às 24h, respeitando os limites legais da legislação ambiental e de trânsito.

Havendo o descumprimento dos dispositivos acima, a autoridade policial fica autorizada a cessar imediatamente o evento, bem como sujeitar os infratores nos termos da legislação em vigor, notadamente o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

Confira, na íntegra, a Portaria no 28/2022, expedida pela Dra. Andressa Luara Holanda Rosado, Juíza Eleitoral da 32ª ZE.

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